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Mostrando postagens de junho, 2023

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.130, DE 28 DE ABRIL DE 2023 - Reabilitação Profissional

Altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de Reabilitação Profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022. Art. 3º ..................................................................... § 1º O atendimento ao beneficiário será, sempre que possível, na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que ele tenha direito à reabilitação profissional fora dela. § 2º O atendimento remoto poderá ser realizado em estabelecimento indicado pelo INSS ou, caso o beneficiário ou PcD tenha os recursos necessários para tal, em local de sua preferência." (NR) "Art. 8º Os atendimentos subsequentes, presencial ou remoto, deverão ser agendados periodicamente pela equipe de Reabilitação Profissional- RP, para acompanhamento do Programa de Reabilitação Profissional - PRP, com a devida notificação ao be...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.140, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - Empréstimo Consignado

Portaria define o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes que operem com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício, em decorrência da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 148, de 1º de Junho de 2023. Art. 1º Definir o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes, que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício, em decorrência da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 148, de 2023. Art. 2º Para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício realizada pelas instituições financeiras consignatárias acordantes, será obrigatório o envio das seguintes informações ao INSS e à Dataprev, além daquelas já previstas na IN nº 138, de 10 de novembro de 2022: a) as taxas de juros mensal e anual; b) a data do ...

Nunca contribui como faço para me "aposentar"? A opção BPC.

O benefício de prestação continuada (BPC) não se trata de uma aposentadoria mas, de uma assistencia social do governo para pessoas em situação de vulnerabilidade social, assim ele não precisa de contribuição previdenciaria, tendo suas próprias regras, Quem tem direito ao BPC? O benefício de prestação continuada é uma garantia prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em que o Governo paga um salário-mínimo por mês para pessoas com deficiência OU idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais em situação de dificuldade econômica para sobreviver. Simplificando, os requisitos para ter direito ao BPC são: Ser idoso ou pessoa com deficiência; Renda familiar de até ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) por pessoa que vive com o requerente; Parecer favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região quanto à necessidade do benefício; Estar devidamente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ...

Noções gerais de direito do trabalhador, do empregador e relações previdenciarias.

 A legislação trabalhista e previdenciária por vezes são temas que os trabalhores e empregadores tem mais incertezas que certezas, diante da crucialidade do tema, venho aqui trazer algumas noções gerais sobre quais são os direito do trabalhador como empregado, do empregador e suas obrigações e garantias previdenciarias. Direitos dos Trabalhadores A legislação trabalhista garante uma série de direitos aos trabalhadores, como: Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito ao intervalo não inferior a 1 hora, inclusive existindo jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso; Férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço do salário; 13º salário, equivalente a 1/12 do salário para cada mês trabalhado; Licença-maternidade de 120 dias; Licença-paternidade de 05 dias; FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Adicional noturno; Seguro-desemprego; entre outros; Obrigações dos Empregadores: Os empregado...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.132, DE 15 DE MAIO DE 2023 - referente ao salário-maternidade ao titular menor de 16 anos!

Altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.   Alterações:   "Art. 424-A. Será devido o pagamento do salário-maternidade ao titular menor de 16 (dezesseis) anos, desde que preenchidos os demais requisitos, por força da Ação Civil Pública nº 5017267- 34.2013.4.04.7100, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 156."   "Art. 424-B. É devido o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo que a requerente tenha idade inferior a 16 (dezesseis) anos na data do fato gerador, desde que preenchidos os demais requisitos para reconhecimento do direito ao benefício, observando-se que:   I- a comprovação da condição de segurada especial da requerente será feita na forma estabelecida no § 5...