A justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de menor de idade autista receber a isenção de IPVA, mesmo que o veículo estando em propriedade de sua genitora.
A controvérsia reside em verificar se a parte autora, menor de idade com TEA, tem direito a isenção mesmo que o veículo não esteja registrado em sua propriedade.
Durante a análise do caso, o juiz constatou a clara presença do autísmo, conferindo-lhe o direito à isenção pleiteada. O magistrado ressaltou que o fato de a menor não ser a proprietária legal do veículo não impede a concessão do benefício, respaldando-se no entendimento do TJ/MG.
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