Você sabia que alguns aposentados por incapacidade permanente têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício? Esse acréscimo é destinado a quem precisa de assistência permanente de outra pessoa devido às suas condições de saúde.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
O acréscimo é destinado a aposentados por incapacidade permanente que se encaixam em uma das seguintes situações:
- Cegueira total;
- Perda de vários dedos das mãos;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de membros;
- Alterações mentais graves;
- Doenças que exigem permanência no leito;
- Incapacidade permanente para atividades diárias.
Como solicitar o acréscimo?
- Na concessão da aposentadoria: Se você já precisa de assistência permanente no momento da concessão da aposentadoria, o acréscimo será concedido automaticamente.
- Após a concessão da aposentadoria: Se você passou a precisar de assistência permanente após a concessão da aposentadoria, você pode solicitar o acréscimo através do Meu INSS.
O que é preciso para ter direito ao acréscimo?
- Perícia médica: Um médico perito do INSS irá avaliar a sua necessidade de assistência permanente.
- Documentação: Você precisará apresentar os documentos solicitados pelo INSS.
Outras informações importantes:
- Cálculo do acréscimo: O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria e não incide sobre ele imposto de renda ou outros descontos.
- Cessação do benefício: O acréscimo cessará com o falecimento do aposentado.
- Data de início do pagamento: A data de início do pagamento do acréscimo varia de acordo com a situação de cada beneficiário.
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Lembre-se:
Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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