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Entenda o acréscimo de 25% para aposentados com necessidade de assistência permanente!

 

Você sabia que alguns aposentados por incapacidade permanente têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício? Esse acréscimo é destinado a quem precisa de assistência permanente de outra pessoa devido às suas condições de saúde.

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

O acréscimo é destinado a aposentados por incapacidade permanente que se encaixam em uma das seguintes situações:

  • Cegueira total;
  • Perda de vários dedos das mãos;
  • Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
  • Perda de membros;
  • Alterações mentais graves;
  • Doenças que exigem permanência no leito;
  • Incapacidade permanente para atividades diárias.

Como solicitar o acréscimo?

  • Na concessão da aposentadoria: Se você já precisa de assistência permanente no momento da concessão da aposentadoria, o acréscimo será concedido automaticamente.
  • Após a concessão da aposentadoria: Se você passou a precisar de assistência permanente após a concessão da aposentadoria, você pode solicitar o acréscimo através do Meu INSS.

O que é preciso para ter direito ao acréscimo?

  • Perícia médica: Um médico perito do INSS irá avaliar a sua necessidade de assistência permanente.
  • Documentação: Você precisará apresentar os documentos solicitados pelo INSS.

Outras informações importantes:

  • Cálculo do acréscimo: O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria e não incide sobre ele imposto de renda ou outros descontos.
  • Cessação do benefício: O acréscimo cessará com o falecimento do aposentado.
  • Data de início do pagamento: A data de início do pagamento do acréscimo varia de acordo com a situação de cada beneficiário.

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Lembre-se:

Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.

Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)

allinks.me/cfcnprev

 

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