PROFESSORES, STF e ADPF 1058: Recreio e Intervalo Contam Como Tempo de Trabalho!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os intervalos e o recreio dos professores fazem parte da jornada de trabalho e devem ser remunerados.
1. ⏰ O Que o STF Decidiu?
No julgamento da ADPF 1058, o STF firmou o entendimento de que a regra geral é clara:
O período de recreio e os intervalos entre as aulas são considerados tempo à disposição do empregador.
Portanto, esses períodos devem ser remunerados como parte da jornada normal de trabalho do professor.
2. ⚖️ A Regra e a Exceção:
A decisão, embora favorável aos professores, trouxe uma ressalva importante:
Regra Geral: Conta como trabalho e deve ser pago.
Exceção: O tempo não deve ser contado na jornada se o professor comprovar que dedicou o intervalo a atividades de cunho estritamente pessoal.
3. 🛡️ Quem Precisa Comprovar?
O STF definiu que a obrigação de comprovar que o professor usou o tempo de intervalo para atividades estritamente pessoais é do EMPREGADOR (escola ou instituição de ensino).
Essa decisão garante a remuneração justa e fortalece os direitos dos docentes.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
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