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PROFESSORES, STF e ADPF 1058: Recreio e Intervalo Contam Como Tempo de Trabalho!

PROFESSORES, STF e ADPF 1058: Recreio e Intervalo Contam Como Tempo de Trabalho!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os intervalos e o recreio dos professores fazem parte da jornada de trabalho e devem ser remunerados.

1. ⏰ O Que o STF Decidiu?

No julgamento da ADPF 1058, o STF firmou o entendimento de que a regra geral é clara:

O período de recreio e os intervalos entre as aulas são considerados tempo à disposição do empregador.

Portanto, esses períodos devem ser remunerados como parte da jornada normal de trabalho do professor.

2. ⚖️ A Regra e a Exceção:

A decisão, embora favorável aos professores, trouxe uma ressalva importante:

  • Regra Geral: Conta como trabalho e deve ser pago.

  • Exceção: O tempo não deve ser contado na jornada se o professor comprovar que dedicou o intervalo a atividades de cunho estritamente pessoal.

3. 🛡️ Quem Precisa Comprovar?

O STF definiu que a obrigação de comprovar que o professor usou o tempo de intervalo para atividades estritamente pessoais é do EMPREGADOR (escola ou instituição de ensino).

Essa decisão garante a remuneração justa e fortalece os direitos dos docentes.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).

  • Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).

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