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Portaria INSS/DIRBEN nº 1.310/2025 e a Reabilitação Profissional (RP): Novas Regras para Abandono e Suspensão de Benefícios!

Portaria INSS/DIRBEN nº 1.310/2025 e a Reabilitação Profissional (RP):  Novas Regras para Abandono e Suspensão de Benefícios!

A Portaria INSS/DIRBEN nº 1.310/2025 altera procedimentos de Reabilitação Profissional (RP), afetando quem recebe Auxílio por Incapacidade Temporária.

1. 🛑 AUSÊNCIA E ABANDONO:

  • Falta Justificada: Você tem até 7 dias após faltar ao atendimento de RP ou à perícia para justificar e reagendar.

  • Abandono/Recusa: Se houver recusa ou abandono, o benefício é suspenso na hora. Você terá 60 dias para apresentar defesa.

2. 🚨 AUXÍLIO-DOENÇA E PRISÃO:

Se o segurado em Auxílio por Incapacidade Temporária for preso em regime fechado:

  • Suspensão: O benefício é suspenso por até 60 dias.

  • Cessação: Se a prisão durar mais de 60 dias, o benefício será cessado.

3. 📈 CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA:

Quando a equipe de RP conclui que a recuperação é impossível (insuscetibilidade):

  • Conversão Automática: O Auxílio por Incapacidade Temporária será convertido, de forma administrativa, em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (se preenchidos os requisitos de carência e incapacidade parcial/permanente).

  • Checagem: Se houver indícios de recuperação, haverá reavaliação pela Perícia Médica Federal antes da conversão.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Destaque CFCNPREV: A Reabilitação Profissional é um momento crucial. A conversão do Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez (Permanente) exige análise rigorosa dos requisitos. Evite a cessação do seu benefício por falta de justificativa ou erro no processo.

  • Entre em contato agora: 🔗 allinks.me/cfcnprev

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