Portaria INSS/DIRBEN nº 1.310/2025 e a Reabilitação Profissional (RP): Novas Regras para Abandono e Suspensão de Benefícios!
Portaria INSS/DIRBEN nº 1.310/2025 e a Reabilitação Profissional (RP): Novas Regras para Abandono e Suspensão de Benefícios!
A Portaria INSS/DIRBEN nº 1.310/2025 altera procedimentos de Reabilitação Profissional (RP), afetando quem recebe Auxílio por Incapacidade Temporária.
1. 🛑 AUSÊNCIA E ABANDONO:
Falta Justificada: Você tem até 7 dias após faltar ao atendimento de RP ou à perícia para justificar e reagendar.
Abandono/Recusa: Se houver recusa ou abandono, o benefício é suspenso na hora. Você terá 60 dias para apresentar defesa.
2. 🚨 AUXÍLIO-DOENÇA E PRISÃO:
Se o segurado em Auxílio por Incapacidade Temporária for preso em regime fechado:
Suspensão: O benefício é suspenso por até 60 dias.
Cessação: Se a prisão durar mais de 60 dias, o benefício será cessado.
3. 📈 CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA:
Quando a equipe de RP conclui que a recuperação é impossível (insuscetibilidade):
Conversão Automática: O Auxílio por Incapacidade Temporária será convertido, de forma administrativa, em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (se preenchidos os requisitos de carência e incapacidade parcial/permanente).
Checagem: Se houver indícios de recuperação, haverá reavaliação pela Perícia Médica Federal antes da conversão.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque CFCNPREV: A Reabilitação Profissional é um momento crucial. A conversão do Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez (Permanente) exige análise rigorosa dos requisitos. Evite a cessação do seu benefício por falta de justificativa ou erro no processo.
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