Tema 1335 do STF: Precatórios e a Selic!
O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1335, decidiu que a Taxa Selic não se aplica para a correção monetária de precatórios já inscritos até 25/03/2015.
O que decidiu o STF?
O STF estabeleceu que os precatórios inscritos até 25 de março de 2015 devem ser corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no período anterior à inscrição e, após, pela Taxa Selic (que engloba correção e juros de mora). Para os precatórios inscritos posteriormente, aplica-se a Taxa Selic desde a inscrição.
O que isso significa para você?
- Precatórios antigos: Se você possui um precatório inscrito até 25/03/2015, a correção monetária antes dessa data será pelo IPCA-E, que geralmente é mais vantajoso que a Selic em períodos de inflação mais alta. Após essa data, a Selic será aplicada.
- Precatórios recentes: Para precatórios inscritos após 25/03/2015, a correção e os juros de mora serão unificados na Taxa Selic desde a data da inscrição.
Qual a conclusão?
A decisão do STF no Tema 1335 define as regras de correção monetária para precatórios, diferenciando aqueles inscritos antes e depois de 25/03/2015. Para beneficiários de precatórios mais antigos, a aplicação do IPCA-E em parte do período pode ser mais favorável.
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- Orientação sobre seus direitos: Explicamos as regras de correção monetária e os prazos para recebimento.
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