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Direito Restabelecido! Menor Sob Guarda Judicial é Novamente Dependente Previdenciário!

Direito Restabelecido! Menor Sob Guarda Judicial é Novamente Dependente Previdenciário!

Uma importante mudança na legislação previdenciária traz alívio para muitas famílias: a Lei 15.108/2025 reinseriu formalmente o "menor sob guarda judicial" no rol de dependentes previdenciários do INSS (art. 16 da Lei 8.213/91). Essa alteração corrige uma exclusão que já havia sido considerada inconstitucional pelo STF.

O que mudou com a nova lei?

  • Retorno formal: O menor sob guarda judicial volta a ser expressamente reconhecido como dependente previdenciário, equiparando-se a filho para fins de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • Alinhamento com o STF: A lei oficializa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADIs 4878 e 5083), que já havia declarado a inconstitucionalidade da exclusão.
  • Nova redação do artigo 16: O § 2º agora inclui "o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial" como equiparados a filho, mediante declaração do segurado.
  • Novo critério de dependência: A comprovação de dependência econômica é substituída pela demonstração de que o menor "não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação".

O que isso significa para você?

  • Proteção para menores sob guarda: Se você tem a guarda judicial de um menor, ele volta a ter a proteção previdenciária em caso de seu falecimento ou reclusão.
  • Direito à pensão por morte e auxílio-reclusão: Menores sob guarda judicial que não possuem meios próprios de sustento e educação terão direito a esses benefícios.
  • Simplificação da comprovação (potencial): A exigência de comprovar "não possuir condições suficientes" pode ser interpretada como uma prova menos complexa do que a dependência econômica direta do segurado.

Como se planejar?

  • Declare a guarda: Formalize a guarda judicial do menor perante o INSS, através da declaração do segurado.
  • Reúna documentos: Prepare a documentação que comprove a guarda judicial e a ausência de condições suficientes para o sustento e educação do menor.

Conclusão:

A reinserção do menor sob guarda judicial no rol de dependentes previdenciários é uma vitória importante para a proteção integral da criança e do adolescente. A nova lei alinha a legislação com o entendimento do STF e facilita o acesso a benefícios essenciais para aqueles que mais precisam.

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