LGPD e justa causa: acesso indevido a dados pode levar à demissão imediata!
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) confirmou a justa causa de um funcionário que, por "curiosidade", acessou indevidamente dados bancários de clientes.
A sentença reforça um ponto crucial: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica também às relações de trabalho, e a sua violação pode ser considerada uma falta grave. O caso mostrou que o acesso não autorizado, mesmo sem intenção de fraude, é uma quebra de confiança que justifica a rescisão imediata do contrato.
O que empregadores e empregados precisam saber
Para as Empresas: A decisão do TRT-2 destaca a importância de políticas claras de segurança da informação. É essencial ter sistemas de monitoramento de acesso, realizar treinamentos contínuos sobre LGPD e documentar qualquer conduta indevida. Agir preventivamente protege a empresa de riscos legais e de danos à reputação.
Para os Empregados: Este julgamento serve como um alerta. A curiosidade em relação a dados pessoais de colegas ou clientes pode ter consequências severas. O acesso não autorizado, mesmo que pareça inofensivo, é uma violação da lei e pode levar à demissão por justa causa.
A melhor forma de evitar problemas é a prevenção. Tanto empresas quanto trabalhadores devem entender e respeitar os limites da proteção de dados no ambiente de trabalho.
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