Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda as regras em 2025!
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício específico do INSS que permite ao segurado se aposentar mais cedo. Diferente da aposentadoria por invalidez, este benefício não exige incapacidade total para o trabalho, mas considera as limitações de longo prazo que a pessoa enfrenta.
Principais Requisitos e Avaliação
Os requisitos para o benefício variam de acordo com duas modalidades:
Por Idade: É necessário ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) e 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Por Tempo de Contribuição: O tempo exigido (de 20 a 33 anos) depende do grau da deficiência (leve, médio ou grave).
A avaliação da deficiência e do seu grau é feita por uma perícia do INSS que considera não apenas os fatores biológicos e médicos, mas também as barreiras sociais enfrentadas pelo segurado.
Pontos Chave
Flexibilidade: É possível converter o tempo de trabalho comum (sem deficiência) ou especial (insalubre/perigoso) em tempo qualificado para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Continuidade: O aposentado com deficiência pode continuar trabalhando e recebendo o benefício, sem impedimentos.
Devido à complexidade das regras e da avaliação do grau de deficiência, uma análise especializada é fundamental.
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