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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda as regras em 2025!

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda as regras em 2025!

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício específico do INSS que permite ao segurado se aposentar mais cedo. Diferente da aposentadoria por invalidez, este benefício não exige incapacidade total para o trabalho, mas considera as limitações de longo prazo que a pessoa enfrenta.


Principais Requisitos e Avaliação

Os requisitos para o benefício variam de acordo com duas modalidades:

  • Por Idade: É necessário ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) e 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

  • Por Tempo de Contribuição: O tempo exigido (de 20 a 33 anos) depende do grau da deficiência (leve, médio ou grave).

A avaliação da deficiência e do seu grau é feita por uma perícia do INSS que considera não apenas os fatores biológicos e médicos, mas também as barreiras sociais enfrentadas pelo segurado.


Pontos Chave

  • Flexibilidade: É possível converter o tempo de trabalho comum (sem deficiência) ou especial (insalubre/perigoso) em tempo qualificado para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

  • Continuidade: O aposentado com deficiência pode continuar trabalhando e recebendo o benefício, sem impedimentos.

Devido à complexidade das regras e da avaliação do grau de deficiência, uma análise especializada é fundamental.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas, próximo ao colégio Demétrio Ribeiro.

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