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TRF4 nega recurso genérico do INSS e mantém reconhecimento de tempo especial!

TRF4 nega recurso genérico do INSS e mantém reconhecimento de tempo especial!

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou uma decisão importante que beneficia os segurados. A 6ª Turma, de forma unânime, não aceitou um recurso do INSS por considerar que ele era "genérico". A autarquia não contestou os pontos específicos da sentença que reconheceram a atividade especial, e por isso, a decisão que concedeu a aposentadoria ao segurado foi mantida.


Entenda a decisão

A sentença de primeira instância havia reconhecido como especial diversos períodos de trabalho de um segurado e concedido sua aposentadoria. O INSS recorreu, mas seu apelo não atacou os fundamentos concretos da decisão, como os formulários e laudos que comprovaram a exposição a agentes nocivos.

O tribunal aplicou o princípio da dialeticidade, que exige que a parte recorrente apresente argumentos claros e específicos para rebater a decisão judicial. Como o INSS não o fez, o recurso foi considerado inadmissível.


Impacto da decisão

Essa decisão é um sinal de que a Justiça Federal está atenta a recursos protelatórios e genéricos. Ela reforça a importância de que o processo previdenciário seja detalhado, com provas bem fundamentadas, para que a decisão judicial seja sólida.

O segurado teve seu direito garantido e a aposentadoria confirmada, pois o INSS falhou em apresentar uma contestação válida. O caso mostra que um processo bem-estruturado pode ser decisivo para o sucesso da sua ação.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas, próximo ao colégio Demétrio Ribeiro.

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