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TRF4 reconhece atividade especial de frentista por exposição a benzeno e periculosidade!

TRF4 reconhece atividade especial de frentista por exposição a benzeno e periculosidade!

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirma que frentistas têm direito à atividade especial. O tribunal manteve a sentença que reconheceu o trabalho de um frentista em postos de combustível como especial, por exposição a agentes cancerígenos e periculosidade.


Exposição a Benzeno e Periculosidade

O TRF4 destacou dois fatores principais para o reconhecimento da atividade especial:

  • Benzeno: O benzeno, presente nos combustíveis, é um agente classificado como cancerígeno para humanos. Por isso, a simples exposição habitual a ele já é suficiente para garantir o direito, sem que seja necessário comprovar a concentração ou a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

  • Periculosidade: A atividade de frentista envolve o manuseio de inflamáveis, o que gera um risco constante de explosões e incêndios, caracterizando a periculosidade.


Impacto da Decisão

A decisão é um importante precedente para a categoria, pois reforça que a natureza do trabalho de frentista é inerentemente nociva e perigosa. O tribunal negou o recurso do INSS, mantendo a sentença que determinou a averbação dos períodos especiais e a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado.

Se você trabalha ou já trabalhou como frentista, essa decisão pode ser crucial para sua aposentadoria. Um planejamento previdenciário pode ajudar a verificar se você tem direito ao reconhecimento da atividade especial.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas, próximo ao colégio Demétrio Ribeiro.

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