DUPLA RENDA NO INSS? Auxílio-Acidente + Auxílio-Doença!
🚨 ATENÇÃO!
"Eu recebo Auxílio-Acidente. Posso receber Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) se ficar doente de novo?"
A RESPOSTA É SIM!
Você pode acumular os dois benefícios se a ORIGEM dos problemas for DIFERENTE.
1. Auxílio-Acidente (Indenização):
Paga uma indenização pela sequela permanente (ex: lesão antiga no punho).
Ele não substitui salário, apenas complementa.
2. Auxílio-Doença (Substituição de Renda):
Paga o seu salário porque você está incapaz temporariamente de trabalhar (ex: afastamento por uma cirurgia recente ou uma doença nova).
➡️ Exemplo Válido: Você recebe a indenização pelo punho E se afasta por 6 meses devido a um problema de coluna. Como são causas distintas, a cumulação é PERMITIDA pela Justiça!
A CHAVE É A PROVA!
Os laudos médicos devem provar que o problema que te afastou AGORA é novo e não tem nada a ver com a sequela antiga que gera seu Auxílio-Acidente.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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