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IN 170, DE 2024, altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, parte 3. Cobrança de Débitos Previdenciários: INSS Atualiza Regras!

A Portaria Normativa INSS/PRES nº 128/2022 foi atualizada para incluir novas regras sobre a cobrança de valores indevidos em benefícios previdenciários e assistenciais. O objetivo é garantir a recuperação desses valores e prevenir fraudes.

O que muda:

  • Novos prazos: O INSS terá até 120 dias para enviar à Procuradoria-Geral da Fazenda (PGF) os créditos devidos que não forem pagos.
  • Cadastro no Cadin: O CPF do devedor será incluído no Cadin após 15 dias do vencimento do débito, se o valor for igual ou superior a R$ 1.000,00.
  • Herança: Em caso de falecimento do devedor, o INSS buscará o inventário para cobrar a dívida dos herdeiros, cada um de acordo com sua parte na herança.
  • Prescrição: A ação de cobrança judicial ou extrajudicial prescreve em 5 anos.

Outras mudanças:

  • A Portaria também revoga diversas normas anteriores sobre o assunto.
  • As novas regras entram em vigor na data de publicação da Portaria, em 28 de março de 2022.

Observações:

  • Este resumo foi elaborado com base na Portaria Normativa INSS/PRES nº 128/2022 e nas alterações introduzidas por ela.

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    Lembre-se:

  • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.

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Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:


Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 
 

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