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Mostrando postagens de março, 2024

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.197, DE 19 DE MARÇO DE 2024 - Disciplina a recepção e a formalização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS!

Objetivo: Estabelecer regras para o atendimento presencial dos segurados que desejam solicitar o Atestmed ou apresentar documentação complementar para o benefício. Principais pontos: Atendimento nas APS: Para protocolar o Atestmed ou apresentar documentação, o segurado precisa agendar o serviço pelo telefone 135. O agendamento está disponível em todas as APS, com tempo máximo de espera de 5 dias. Se o tempo de espera ultrapassar 5 dias, vagas automáticas serão criadas das 8h às 12h. Documentos obrigatórios: A lista de documentos obrigatórios está disponível na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023. O segurado deve apresentar os documentos no momento do atendimento. Se não tiver todos os documentos, o segurado terá 5 dias para apresentá-los. Procuração: Não é necessária procuração para solicitar o Atestmed ou apresentar documentação. Outras informações: A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173, de 20 de outubro de 2023, foi revogada. Esta portaria entrou em vigor em 19 d...

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental!

 O INSS simplificou o processo para alguns tipos de benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Agora, em alguns casos, você pode receber o benefício sem precisar passar por uma perícia médica presencial. Como funciona? Você solicita o benefício pelo site ou aplicativo do INSS. O INSS analisa seus documentos e decide se você tem direito ao benefício. Se você tiver direito, o benefício será pago em até 60 dias. Para quem isso vale? Pessoas com doenças graves que já são comprovadas por documentos médicos. Pessoas que precisam de um novo benefício por incapacidade após 15 dias do último benefício ter terminado. Importante: Nem todos os casos podem ser analisados por documentos. Se o INSS precisar de mais informações, você será chamado para uma perícia médica presencial. #INSS #benefícios #previdência #saúde #aposentadoria #auxíliodoença Ficou alguma dúvida?  Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo: César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grand...

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 - Torna público o Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada.

Torna público o Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada. O Ministro de Estado da Previdência Social e a Presidente Substituta do INSS, com base em dispositivos legais, tornam público o Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada. Elaborado pelo Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada, composto por médicos e representantes de órgãos específicos, o parecer visa orientar as boas práticas da telemedicina aplicada à perícia médica. Destacam-se a criação da Perícia Médica Conectada e a necessidade de seguir as normativas legais, como a Lei n.º 14.510/2022 e a Lei n.º 14.724/2023. O parecer estabelece diretrizes técnicas para a utilização da telemedicina na perícia médica, enfatizando a autonomia do perito e do segurado, segurança técnica, capacitação prévia, garantia de sigilo, e a possibilidade de associação da análise documental remota com a telemedicina. Recomenda a criação de um Comitê técnico permanente para o acompanhamento e aprimoramento contínuo da Períci...

PORTARIA MPS Nº 674, DE 5 DE MARÇO DE 2024 - telemedicina no âmbito da Perícia Médica

Disciplina as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal. O Ministro de Estado da Previdência Social, com base na Constituição e legislação pertinente, regulamenta a realização de exames médico-periciais por meio de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal. Esses exames abrangem diversos benefícios, como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, reavaliação médica, Benefício de Prestação Continuada, avaliação biopsicossocial da deficiência, e outras perícias médicas. A análise documental pode ser combinada à telemedicina para a realização dos exames. A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social estabelecerá as unidades de atendimento para a aplicação da telemedicina, considerando dificuldade de provimento de peritos e tempo de espera elevado. O INSS e a SRGPS podem emitir atos normativos complementares sobre os proce...