Questão submetida a julgamento: Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de beneficio previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconheceu a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado. Tese firmada: O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória. Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos trabalhistas, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial (art. 1037, II, CPC). César Ferrei...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev