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Mostrando postagens de outubro, 2022

Tema 1117 do STJ

Questão submetida a julgamento: Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de beneficio previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconheceu a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.   Tese firmada: O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória. Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos trabalhistas, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial (art. 1037, II, CPC).   César Ferrei...

O que fazer com contribuições menores que o salário-mínimo?

O que fazer com contribuições menores que o salário-mínimo ?   Na regra previdenciária atual, salvo situações excepcionais para a previdência apenas são computadas para aposentadoria as contribuições equivalentes ou superiores a 11% do salário-mínimo (atualmente de R$: 1212,00 é equivalente a R$ 242,40 ). O corre que, pelas mais diversas situações, a qual a contribuição seja inferior a tal porcentagem como, por exemplo, na modalidade de baixa renda com alíquota de 5% (R$: 60,60 ) . * excluindo-se o MEI de tal exemplo, pois não se aplica. Agrupar: caso a sua contribuição do mês seja menor que a de regra de 11% do salário-mínimo , é possível agrupar este recolhimento com outra competência recolhida em valor menor (desde que esteja dentro do mesmo ano civil); Complementar:  * corrigir o valor e pagar o faltante para ter a contribuição mínima, podendo ser paga a qualquer época; * utilizar o valore excedente de outras contribuições, que foram superiores ao mínimo ( de...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.062, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.062, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 Disponibiliza a solicitação de Laudo Social pelos serviços "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada", quando não for possível obter o Laudo Social diretamente pelo Meu INSS.   Destaco os seguintes pontos:  * Disponibiliza a solicitação de cópia de Laudos Sociais existentes em benefício previdenciário e assistencial, por meio dos serviços de "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo -Entidade Conveniada". *A solicitação de cópia de processo com Laudo Social, realizada por procurador ou por entidade conveniada, será obrigatória a apresentação de procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao Laudo Social, nos termos do inciso II, §1º do art. 31, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Parágrafo único. Em caso de inexistência da documentação comprobatória na tarefa, o servidor responsável pela análise deverá emitir exigência...