A modalidade de aposentadoria permite o cômputo do tempo de atividade urbana e do trabalho rural . O s requisitos: A aposentadoria por idade híbrida criada pela Lei 11.718/2008, diante d o art. 48 da Lei 8.213/91, possibilitando a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria. Sendo um benefício ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do tempo de contribuição. A aposentadoria por idade urbana teve alterações com a EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Assim, a exigência é de: 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos; idade mínima de 62 anos para as mulheres (art. 51 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 10.410/2020). 65 anos para os homens. Decisão do STJ: Mesmo que anteriormente houve sse discussão sobre a necessidade de estar trabalhando no campo ou não no momento do requerimento da aposentadoria no INSS, e ocor...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev