A modalidade de aposentadoria permite o cômputo do tempo de atividade urbana e do trabalho rural.
Os requisitos:
A aposentadoria por idade híbrida criada pela Lei 11.718/2008, diante do art. 48 da Lei 8.213/91, possibilitando a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria.
Sendo um benefício ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade urbana teve alterações com a EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Assim, a exigência é de:
15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
idade mínima de 62 anos para as mulheres (art. 51 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 10.410/2020).
65 anos para os homens.
Decisão do STJ:
Mesmo que anteriormente houvesse discussão sobre a necessidade de estar trabalhando no campo ou não no momento do requerimento da aposentadoria no INSS, e ocorria o indeferimento pelo segurado não estar mais na atividade rural naquele momento. O STJ ao julgar o Tema Repetitivo nº 1007:
“o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.”
Assim, a atividade no momento da aposentadoria não interfere no direito ao benefício.
Comprovando atividade rural:
A prova da atividade rural é feita, preferencialmente, por documentos. Logo para a aposentadoria por idade híbrida é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.
Além disso, existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, entre eles:
os blocos de notas de produtor rural;
declaração de aptidão ao PRONAF;
contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
comprovante de cadastro no INCRA;
comprovante de pagamento de ITR;
histórico escolar;
certidão de casamento;
declaração do sindicato que represente o trabalhador;
Atenção!
Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar.
Valores e cálculos do benefício:
A forma de cálculo da aposentadoria híbrida por alterações com a Reforma da Previdência (EC 103/2019):
1º passo: o salário de benefício consistirá na média de todos os salários de contribuição desde 07/94 (100%);
2º passo: da média acima, o(a) segurado(a) receberá 60% + 2% que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.
Se você é um segurado nessa situação, ou conhece alguém que seja, compartilhe essa publicação, desde já agradeço.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul,
Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete -
RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale
Educacional)

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