PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 - altera a disciplina de revisão dos benefícios em âmbito nacional.
Disciplinar a revisão dos benefícios em âmbito nacional, fundamentada no art. 29, II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , em cumprimento da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, nos quais não foi possível o processamento de forma automática na forma da Resolução n° 268 PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013. Art. 1º Disciplinar a revisão dos benefícios em âmbito nacional, fundamentada no art. 29, II, da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, em cumprimento da Ação Civil Pública nº 0002320- 59.2012.4.03.6183/SP, nos quais não foi possível o processamento de forma automática na forma da Resolução n° 268 PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013. Art. 2º A revisão tem por objetivo aplicar o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, isto é, 80% (oitenta por cento) dos maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Base de Cálculo - PBC, nos benefícios calculados com base em 100% (sem por cento) dos salários-de...