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Resumo da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 94, de 3 de junho de 2024.

Nova normativa consolida e revoga diversas instruções sobre o cumprimento de decisões em Ações Civis Públicas (ACPs) no âmbito do INSS. A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 94, publicada em 17 de junho de 2024, consolida normas e revoga diversos atos administrativos que tratavam do cumprimento de decisões judiciais em Ações Civis Públicas (ACPs) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O que muda com a nova Portaria? Consolidação de normas: A Portaria reúne em um único texto as regras sobre o cumprimento de decisões em ACPs, facilitando a consulta e aplicação da normativa. Revogação de atos: Diversas instruções normativas e memorandos-circulares que versavam sobre o tema foram revogados, simplificando o ordenamento jurídico. Diretrizes claras: A Portaria estabelece diretrizes claras e objetivas para o cumprimento de decisões em ACPs, assegurando maior celeridade e efetividade na resolução das demandas. Para quem se aplica? A Portaria aplica-se a todos os servidores e un...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 167, DE 10 DE JUNHO DE 2024 - Desvendando as Mudanças na INSS nº 128/2022: Um Guia Simplificado para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):

Entenda as Novidades e Impactos nos RPPS com Clareza e Facilidade A Instrução Normativa (IN) INSS nº 167/2024 trouxe diversas alterações relevantes para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), impactando diretamente a vida dos servidores públicos. Para facilitar sua compreensão, elaboramos um resumo descomplicado das principais mudanças: 1. Definição Precisa do Regime Próprio: Agora está claro: o RPPS só existe a partir da lei local que institui os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, conforme Parecer CJ/MPS/Nº 3. 165/2003. 2. Convênios e Manutenção dos RPPS: Os convênios firmados até 29/10/1998, mesmo após a MP nº 1. 723/1998, não invalidam os RPPS. Convênios, consórcios ou outras formas de associação existentes em 27/11/1998 devem garantir o pagamento integral dos benefícios já concedidos e daqueles em trâmite. 3. Acompanhamento e Supervisão dos RPPS: Os dados e informações sobre os RPPS e seus segurados devem ser enviados ao Ministério da Previdência Socia...

Como posso saber se meu caso se encaixa na Desjudicializa Prev?

P ortaria conjunta gp nª 4 de 15 de abril de 2024 - TEMAS PARA DESJUDICIALIZAÇÃO:   TEMA 01 - É possível a concessão de benefício de prestação continuada quando se pleiteia, com base no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, a desconsideração de renda proveniente de benefícios assistenciais e previdenciários, no valo r de até um salário-mínimo por membro do grupo familiar que se enquadre nos conceitos de idoso a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;   TEMA 02 - É possível o reconhecimento da condição de dependente de filho ou irmão inválidos, quando a invalidez for posterior à maioridade e anterior ao óbito;   TEMA 03 - É possível o enquadramento do menor sob guarda judicial como dependente para fins de concessão de benefício previdenciário, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4878 e 5083, desde que comprovada a dependência econômica. Não aplicação a benefícios cujo fato gerador tenha ocorrido após 13/11/2019...

Portaria conjunta gp nª 4 de 15 de abril de 2024 o Desjudicializa Prev: Uma Solução para Agilizar Benefícios Previdenciários e Assistenciais

  O que é a iniciativa Desjudicializa Prev? A Desjudicializa Prev é uma ação conjunta entre o Conselho Nacional de Justiça, Tribunais, Procuradoria-Geral Federal e o INSS, criada para reduzir o número de processos previdenciários e assistenciais em andamento na Justiça. Quais são os objetivos da Desjudicializa Prev? Agilizar a concessão de benefícios: A iniciativa busca solucionar litígios de forma mais rápida e eficiente, diminuindo o tempo de espera para os cidadãos. Diminuir a carga sobre o Judiciário: Reduzindo o número de processos previdenciários, a Justiça poderá se concentrar em outros casos mais complexos. Promover soluções consensuais: A Desjudicializa Prev incentiva acordos entre as partes, evitando a necessidade de longas disputas judiciais. Quais benefícios a Desjudicializa Prev trará para os cidadãos? Menos tempo de espera: Os benefícios previdenciários e assistenciais serão concedidos com mais rapidez. Menos burocracia: O processo de solicitação de benefíc...

A Portaria INSS/PRES Nº 1695/2024 novas Regras para Benefícios Assistenciais no INSS: Estrangeiros e Dispensa de Avaliações.

Atualizações importantes: A Portaria INSS/PRES Nº 1695/2024 traz novidades para a concessão de benefícios assistenciais no INSS, principalmente para estrangeiros e dispensa de avaliações:   1. Benefício para Estrangeiros:  * Estrangeiros em situação regular no país podem solicitar o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS), desde que cumpram os requisitos e apresentem:    * Carteira de Identidade de Estrangeiro ou    * Carteira de Trabalho e Previdência Social.  * A concessão do benefício se baseia em decisão judicial específica (ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400-DF). 2. Dispensa de Avaliações:  * A avaliação social e de renda não será necessária quando a avaliação médica concluir pela inexistência de impedimento de longo prazo. 3. Revogação de Memorandos:  * Os Memorandos-Circulares Conjuntos nºs 9/DIRBEN/PFE/INSS/2016 e 13/DIRBEN/PFE/INSS/2017 foram revogados.   Lembre-se: Este resumo é apenas informativo e não substitui a ...

Chuvas no Rio Grande do Sul: Resumo das Medidas previdenciarias, Estadual e Federal!

O que aconteceu? Fortes chuvas atingiram o Rio Grande do Sul, causando danos e deslocamentos. Em resposta, os governos federal e estadual anunciaram diversas medidas para auxiliar as vítimas. Auxílio Federal: R$ 5.100,00: Todas as famílias com casas afetadas receberão um auxílio único para repor bens perdidos. FGTS: Saque de até R$ 6. 220, 00 para qualquer cidadão com saldo na conta. Bolsa Família: Antecipação do pagamento para 17 de maio. Inclusão de 21 mil novas famílias em junho. Abono Salarial: Antecipação do pagamento para maio para trabalhadores em municípios em situação de calamidade. Seguro-Desemprego: Duas parcelas adicionais para quem já estava recebendo o benefício. Restituição do Imposto de Renda: Priorização para contribuintes do RS. Suspensão de Parcelas: Suspensão por seis meses das parcelas do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para afetados. FGTS para Parcelas em Atraso: Aumento de 6 para 12 meses o prazo para usar o FGTS para pagar parcelas em atraso de MCMV. Ca...

Medida Provisória Nº 1.219/2024: Ajuda para Famílias Desalojadas no Rio Grande do Sul

O que é? A Medida Provisória Nº 1. 219/2024 cria um auxílio financeiro de R$ 5. 100, 00 para famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul devido a desastres naturais. Quem recebe? Famílias que perderam suas casas por causa de chuvas fortes, vendavais ou outros eventos climáticos. Famílias que estejam em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência. Como solicitar? A prefeitura do seu município vai enviar informações sobre as famílias que precisam do auxílio para o Governo Federal. Você precisará fazer uma autodeclaração, comprovando seu endereço e que se encaixa nos requisitos. O que você precisa saber: O auxílio é por família, não por pessoa. Você pode receber o auxílio mesmo que já receba outros benefícios, como Bolsa Família ou INSS. O dinheiro será pago em uma conta poupança digital da Caixa Econômica Federal. Você não pode usar o auxílio para pagar dívidas. Lembre-se: Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à...

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.678, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social.

Trabalhador em serviço público? Fique atento às mudanças nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)! A Portaria PRES/INSS Nº 1.678, de 29 de abril de 2024, trouxe diversas novidades para esses regimes, impactando desde a forma de calcular as contribuições até as regras para aposentadoria e pensão por morte. Contribuições: Individualizadas: Cada servidor terá sua contribuição calculada individualmente para cada vínculo no RPPS. Leis do ente federativo: As leis do estado, município ou distrito federal que administra o RPPS podem definir regras diferentes para o plano de custeio. Cessão de Servidores: Solicitação detalhada: A solicitação de cessão deve seguir as normas do Anexo XV da Portaria. Transparência na movimentação: A movimentação do servidor cedido será publicada no veículo oficial do órgão cedente. Acompanhamento do servidor: O órgão cessionário deve informar a data de início das atividades e acompanhar a frequência do servidor. Tempo de Contribuição: Suspensão por f...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 164, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

A Previdência Social , por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , aprimorou os mecanismos de atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) , visando facilitar o acesso e a confiabilidade dos dados previdenciários dos segurados. Aprimoramentos Implementados: Flexibilização da Atualização: A partir de agora, a atualização do CNIS não se restringe ao momento da solicitação de benefício. O segurado pode realizar a atualização a qualquer momento, garantindo a precisão do histórico previdenciário. Formulários Simplificados: Modelos simplificados de formulários, denominados Requerimentos de Atualização do CNIS - RAC, foram elaborados para cada tipo de atualização, tornando o processo mais intuitivo e acessível. Exclusão de Dados Incorretos: A INSS simplificou o procedimento para exclusão de informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes do CNIS, permitindo que o segurado corrija eventuais erros e mantenha a veracidade do cadastro. Procedimento para A...

Portaria MPS nº 1.180/2024: Mudanças nos Regimes Próprios de Previdência Social!

Introdução: Alterações na Portaria MTP nº 1.467/2022, definindo novas regras para contribuições, cessão de servidores, tempo de contribuição, responsabilidades do ente federativo, aposentadoria e pensão por morte, contagem recíproca e tempo de contribuição ao RGPS. Contribuições: A contribuição será calculada individualmente para cada vínculo do servidor no RPPS. Leis do ente federativo podem definir regras diferentes para o plano de custeio. Cessão de Servidores: A solicitação de cessão deve seguir o Anexo XV da Portaria. A movimentação do servidor cedido será publicada no veículo oficial do órgão cedente. O órgão cessionário deve informar a data de início das atividades e acompanhar a frequência do servidor. Contagem de Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição será suspenso se o servidor não pagar as contribuições ao RPPS. Durante a suspensão, a cobertura dos riscos previdenciários será suspensa, exceto em casos específicos. Responsabilidades do Ente Federativo: Garantir a cobe...