PORTARIA PRES/INSS Nº 1.678, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social.
Trabalhador em serviço público? Fique atento às mudanças nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)! A Portaria PRES/INSS Nº 1.678, de 29 de abril de 2024, trouxe diversas novidades para esses regimes, impactando desde a forma de calcular as contribuições até as regras para aposentadoria e pensão por morte.
Contribuições:
- Individualizadas: Cada servidor terá sua contribuição calculada individualmente para cada vínculo no RPPS.
- Leis do ente federativo: As leis do estado, município ou distrito federal que administra o RPPS podem definir regras diferentes para o plano de custeio.
Cessão de Servidores:
- Solicitação detalhada: A solicitação de cessão deve seguir as normas do Anexo XV da Portaria.
- Transparência na movimentação: A movimentação do servidor cedido será publicada no veículo oficial do órgão cedente.
- Acompanhamento do servidor: O órgão cessionário deve informar a data de início das atividades e acompanhar a frequência do servidor.
Tempo de Contribuição:
- Suspensão por falta de pagamento: O tempo de contribuição será suspenso se o servidor não pagar as contribuições ao RPPS.
- Cobertura suspensa: Durante a suspensão, a cobertura dos riscos previdenciários será suspensa, exceto em casos específicos.
Responsabilidades do Ente Federativo:
- Garantir cobertura dos riscos: O ente federativo deve garantir a cobertura dos riscos previdenciários no RPPS.
- Equilíbrio financeiro e atuarial: Manter o equilíbrio financeiro e atuarial do regime é fundamental.
- Cobertura de eventuais déficits: Em caso de desequilíbrio, o ente federativo deve cobrir eventuais déficits do RPPS.
Regimes Próprios de Estados, Distrito Federal e Municípios:
- Revogações aguardam lei específica: As revogações previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019 só entrarão em vigor após lei específica do respectivo ente federativo.
Aposentadoria e Pensão por Morte:
- Regras definidas pelo ente federativo: As regras para aposentadoria e pensão por morte serão definidas pelo ente federativo que administra o RPPS.
- Preservação do equilíbrio financeiro: As regras devem preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Contagem Recíproca:
- Tempo em outros regimes: O tempo de contribuição em outros regimes previdenciários pode ser contado para fins de pensão por morte no RPPS.
- Manutenção dos períodos: Os períodos de contribuição serão mantidos mesmo que a relação jurídica de filiação ao RPPS seja invalidada.
Tempo de Contribuição Comum ao RGPS:
- Contagem para benefícios no RPPS: O tempo de contribuição ao RGPS prestado ao mesmo ente instituidor do RPPS pode ser contado para fins de benefícios no RPPS, mesmo que a averbação tenha ocorrido após 18/01/2019.
Outras Mudanças:
- Pensão por morte em caso de falecimento do servidor cedido.
- Normas para transferência de recursos entre RPPS.
- Requisitos para outorga de procuração para representação em processos administrativos.
Lembre-se:
- Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
#cfcnprev #alegrete #inss #previdenciasocial #rpps #novasregras #mudancas #direito #legislacao #blogdeprevidencia #informacao #atualizado
Comentários
Postar um comentário