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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 167, DE 10 DE JUNHO DE 2024 - Desvendando as Mudanças na INSS nº 128/2022: Um Guia Simplificado para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):

Entenda as Novidades e Impactos nos RPPS com Clareza e Facilidade

A Instrução Normativa (IN) INSS nº 167/2024 trouxe diversas alterações relevantes para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), impactando diretamente a vida dos servidores públicos.

Para facilitar sua compreensão, elaboramos um resumo descomplicado das principais mudanças:

1. Definição Precisa do Regime Próprio:

  • Agora está claro: o RPPS só existe a partir da lei local que institui os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, conforme Parecer CJ/MPS/Nº 3.165/2003.

2. Convênios e Manutenção dos RPPS:

  • Os convênios firmados até 29/10/1998, mesmo após a MP nº 1.723/1998, não invalidam os RPPS.
  • Convênios, consórcios ou outras formas de associação existentes em 27/11/1998 devem garantir o pagamento integral dos benefícios já concedidos e daqueles em trâmite.

3. Acompanhamento e Supervisão dos RPPS:

  • Os dados e informações sobre os RPPS e seus segurados devem ser enviados ao Ministério da Previdência Social (MPS) para atualizar o Sistema CADPREV.
  • O envio deve ser feito pelo CADPREV ou pelo Sistema de Gestão de Consultas e Normas - Gescon-RPPS, conforme orientação do MPS.

4. Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição:

  • Para aproveitar o tempo de contribuição no RGPS enquanto vinculado ao RPPS, é necessária a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) conforme Anexo IX da Portaria MTP nº 1.467/2022.
  • Para períodos após junho de 1994, a "Relação das Bases de Cálculo de Contribuição" (Anexo X da Portaria MTP nº 1.467/2022) também é exigida.

5. Cómputo de Períodos de Incapacidade para Carência:

  • Por decisão judicial transitada em julgado na ACP nº 0216249-77.2017.4.02.5101 RJ, os períodos em gozo de benefício por incapacidade (previdenciário ou acidentário) podem ser computados para carência a partir de 20/12/2019, desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade.

6. Modelo Padrão para CTC e Certidão Militar:

  • A CTC oriunda de outros regimes de previdência ou a Certidão de Tempo de Serviço Militar (SPSM) emitidas a partir de 01/07/2022 (entrada em vigor da Portaria MPT nº 1.467/2022) devem seguir o modelo do Anexo IX da referida Portaria.
  • Para períodos após junho de 1994, a "Relação das Bases de Cálculo de Contribuição" (Anexo X da Portaria MPT nº 1.467/2022) também é necessária.

7. Averbação Automática de Tempo de Contribuição:

  • O tempo de contribuição do servidor público ao próprio ente federativo antes de 18/01/2019, dispensado de CTC pelo INSS para fins de compensação financeira, poderá ser averbado automaticamente em algumas situações:
    • Criação do Regime Jurídico Único (art. 39 da CF/1988);
    • Transformação do Regime de Previdência em RPPS para servidores estaduais, municipais ou distritais.

8. Compensação Previdenciária:

  • As regras para a Compensação Previdenciária continuam sendo as da Lei nº 9.796/1999, Decreto nº 10.188/2019 e demais normas específicas.

9. Decadência e Consolidação do Ato Administrativo:

  • A decadência, que impede o INSS de revisar atos administrativos, consolida o ato e preserva as relações jurídicas dele decorrentes, com exceções previstas no § 2º do art. 593 da IN 128/2022.



    Lembre-se:

  • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:


Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 
 


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