INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 167, DE 10 DE JUNHO DE 2024 - Desvendando as Mudanças na INSS nº 128/2022: Um Guia Simplificado para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):
Entenda as Novidades e Impactos nos RPPS com Clareza e Facilidade
A Instrução Normativa (IN) INSS nº 167/2024 trouxe diversas alterações relevantes para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), impactando diretamente a vida dos servidores públicos.
Para facilitar sua compreensão, elaboramos um resumo descomplicado das principais mudanças:
1. Definição Precisa do Regime Próprio:
- Agora está claro: o RPPS só existe a partir da lei local que institui os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, conforme Parecer CJ/MPS/Nº 3.165/2003.
2. Convênios e Manutenção dos RPPS:
- Os convênios firmados até 29/10/1998, mesmo após a MP nº 1.723/1998, não invalidam os RPPS.
- Convênios, consórcios ou outras formas de associação existentes em 27/11/1998 devem garantir o pagamento integral dos benefícios já concedidos e daqueles em trâmite.
3. Acompanhamento e Supervisão dos RPPS:
- Os dados e informações sobre os RPPS e seus segurados devem ser enviados ao Ministério da Previdência Social (MPS) para atualizar o Sistema CADPREV.
- O envio deve ser feito pelo CADPREV ou pelo Sistema de Gestão de Consultas e Normas - Gescon-RPPS, conforme orientação do MPS.
4. Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição:
- Para aproveitar o tempo de contribuição no RGPS enquanto vinculado ao RPPS, é necessária a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) conforme Anexo IX da Portaria MTP nº 1.467/2022.
- Para períodos após junho de 1994, a "Relação das Bases de Cálculo de Contribuição" (Anexo X da Portaria MTP nº 1.467/2022) também é exigida.
5. Cómputo de Períodos de Incapacidade para Carência:
- Por decisão judicial transitada em julgado na ACP nº 0216249-77.2017.4.02.5101 RJ, os períodos em gozo de benefício por incapacidade (previdenciário ou acidentário) podem ser computados para carência a partir de 20/12/2019, desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade.
6. Modelo Padrão para CTC e Certidão Militar:
- A CTC oriunda de outros regimes de previdência ou a Certidão de Tempo de Serviço Militar (SPSM) emitidas a partir de 01/07/2022 (entrada em vigor da Portaria MPT nº 1.467/2022) devem seguir o modelo do Anexo IX da referida Portaria.
- Para períodos após junho de 1994, a "Relação das Bases de Cálculo de Contribuição" (Anexo X da Portaria MPT nº 1.467/2022) também é necessária.
7. Averbação Automática de Tempo de Contribuição:
- O tempo de contribuição do servidor público ao próprio ente federativo antes de 18/01/2019, dispensado de CTC pelo INSS para fins de compensação financeira, poderá ser averbado automaticamente em algumas situações:
- Criação do Regime Jurídico Único (art. 39 da CF/1988);
- Transformação do Regime de Previdência em RPPS para servidores estaduais, municipais ou distritais.
8. Compensação Previdenciária:
- As regras para a Compensação Previdenciária continuam sendo as da Lei nº 9.796/1999, Decreto nº 10.188/2019 e demais normas específicas.
9. Decadência e Consolidação do Ato Administrativo:
- A decadência, que impede o INSS de revisar atos administrativos, consolida o ato e preserva as relações jurídicas dele decorrentes, com exceções previstas no § 2º do art. 593 da IN 128/2022.
Lembre-se:
- Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
Ficou alguma dúvida?
- #previdencia
- #beneficios
- #inss
- #justica
- #direitos
- #cidadania
- #brasil
- #alegrete
- #cfcnprev
-
Comentários
Postar um comentário