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Mostrando postagens de julho, 2024

Resumo das Portarias Interministeriais Relevantes ao Benefício BPC - resumo simplificado CFCNPREV!

Este post reúne informações de duas portarias recentes que afetam o Benefício de Prestação Continuada (BPC): Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27 PORTARIA CONJunta MDS/INSS Nº 28 Atualização de Cadastro para Benefício BPC (Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27) Resumo: Beneficiários do BPC precisam atualizar o cadastro no CadÚnico para manter o recebimento do auxílio. O prazo varia de 45 a 90 dias dependendo do município. Caso não atualize o cadastro, o benefício será suspenso. Ações: Acompanhar notificação do banco e atualizar o cadastro no CRAS mais próximo. Novas Regras para o BPC: Mais Rigor na Verificação da Renda (PORTARIA CONJunta MDS/INSS Nº 28) Resumo: O INSS fará uma análise mais criteriosa da renda dos beneficiários do BPC. A partir de setembro será obrigatório o registro biométrico para requerentes do BPC. Haverá prioridade na revisão de casos com indícios de fraude. O benefício poderá ser bloqueado cautelarmente em casos suspeitos. Ações: Manter cadastro do BPC at...

PORTARIA CONJUTA MDS/INSS Nº 28 - Resumo Simplificado de CFCNPREV!

  Novas Regras para o BPC: Mais Rigor na Verificação da Renda O que mudou: A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28 trouxe novas regras para fortalecer o controle e a fiscalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As principais mudanças são: Verificação mais rigorosa da renda: Será feita uma análise mais detalhada da renda dos beneficiários do BPC, com cruzamento de dados de diversas bases de dados governamentais. Biometria obrigatória: A partir de setembro de 2024, será obrigatório o registro biométrico para os requerentes do BPC, utilizando a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Prioridade para revisão de casos com indícios de irregularidade: O INSS dará prioridade à revisão de casos onde houver indícios de que o beneficiário está recebendo o benefício indevidamente, especialmente quando a renda for proveniente do próprio beneficiário. Bloqueio cautelar: Em casos de suspeita de irregularidade, o ben...

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDS/MPS Nº 27 - Resumo Simplificado de CFCNPREV!

Atenção, beneficiários do BPC! Novas regras para manter seu benefício! A Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27 trouxe mudanças importantes para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A partir de agora, é obrigatório estar com o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado. O que muda: Prazo para atualização: Beneficiários que não estiverem com o cadastro atualizado há mais de 48 meses terão um prazo para regularizar a situação: 45 dias: para municípios de pequeno porte (até 50 mil habitantes). 90 dias: para municípios de médio e grande porte ou metrópoles. Consequências do não cumprimento: Se o beneficiário não atualizar o cadastro dentro do prazo, o benefício será suspenso. Como atualizar: A atualização deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Reativação do benefício: Após a atualização do cadastro, o beneficiário pode solicitar a reativação do benefício e receberá os valores retroativos. É ...

Portaria Conjunta DIRBEN/CRPS/DPMF/SRGPS/INSS nº 101/2024: Resumo Simplificado de CFCNPREV!

Introdução: A Portaria Conjunta DIRBEN/CRPS/DPMF/SRGPS/INSS nº 101/2024, publicada em 1º de julho de 2024, estabelece novas regras para os processos de recurso administrativo em matéria médico-pericial no âmbito da Previdência Social. Objetivo: O objetivo principal da Portaria é otimizar o fluxo de análise dos recursos administrativos, desburocratizando o processo e agilizando a resolução das pendências. Mudanças Principais: Análise prévia pelo Departamento da Perícia Médica Federal (DPMF): A partir de agora, os recursos administrativos que envolvam questões médico-periciais serão previamente analisados pelo DPMF, antes de serem encaminhados ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Essa análise prévia será realizada por meio de pareceres técnicos emitidos por peritos médicos. Modalidades de análise: A análise prévia poderá ser realizada de forma presencial ou não presencial, a critério do perito médico. A modalidade não presencial será utilizada quando o perito...

IN 170, DE 2024, altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, parte 3. Cobrança de Débitos Previdenciários: INSS Atualiza Regras!

A Portaria Normativa INSS/PRES nº 128/2022 foi atualizada para incluir novas regras sobre a cobrança de valores indevidos em benefícios previdenciários e assistenciais. O objetivo é garantir a recuperação desses valores e prevenir fraudes. O que muda: Novos prazos: O INSS terá até 120 dias para enviar à Procuradoria-Geral da Fazenda (PGF) os créditos devidos que não forem pagos. Cadastro no Cadin: O CPF do devedor será incluído no Cadin após 15 dias do vencimento do débito, se o valor for igual ou superior a R$ 1. 000, 00. Herança: Em caso de falecimento do devedor, o INSS buscará o inventário para cobrar a dívida dos herdeiros, cada um de acordo com sua parte na herança. Prescrição: A ação de cobrança judicial ou extrajudicial prescreve em 5 anos. Outras mudanças: A Portaria também revoga diversas normas anteriores sobre o assunto. As novas regras entram em vigor na data de publicação da Portaria, em 28 de março de 2022. Observações: Este resumo foi elaborado com base na Port...

IN 170, DE 2024, altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, parte 2.

Resumo: A Portaria Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que dispõe sobre as regras, procedimentos e rotinas para a aplicação das normas de direito previdenciário, foi alterada para incluir novas disposições sobre monitoramento, ações preventivas, ações corretivas e cobrança administrativa de benefícios. O que muda: Monitoramento: O INSS terá um programa permanente para monitorar a concessão, manutenção e pagamento de benefícios, buscando prevenir irregularidades e garantir a qualidade dos gastos. Ações preventivas: Serão realizadas medidas para evitar ocorrências previsíveis e garantir a conformidade dos benefícios, como a qualificação de dados cadastrais e da Folha de Pagamento, a detecção precoce de ameaças e a avaliação de indícios de irregularidades. Ações corretivas: Em caso de indícios de irregularidade, serão apurados os fatos e, se cabível, adotadas medidas como cobrança administrativa, responsabilização administrativa, disciplinar, civil e penal. Cobrança admini...

IN 170, DE 2024, altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, parte 1. Regras sobre aposentadoria especial.

INSS atualiza regras sobre aposentadoria especial! Simplificamos as principais mudanças na Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 49/2024 para você! Entenda como as alterações impactam seu direito à aposentadoria especial: Novas regras para prorrogação do auxílio-doença: Agendamento de perícia: Se a espera for até 30 dias, a perícia será agendada para o fim do benefício. Se a espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias sem necessidade de perícia imediata. Retorno ao trabalho: Você pode retornar ao trabalho sem nova perícia, caso se sinta apto, comunicando à Previdência Social pelo Meu INSS ou Central 135. Outras alterações importantes: Regras para recebimento de pensão por morte e auxílio-reclusão: O valor da cota individual dos dependentes foi definido. O recolhimento da contribuição previdenciária é obrigatório, mesmo durante o recebimento do benefício. Requisitos para aposentadoria especial: Novos documentos podem ser utilizados para compr...

PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 4 DE JULHO DE 2024 - Novas regras para prorrogação de auxílio-doença!

Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 49/2024 facilita o processo e garante seus direitos! A Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 49/2024, publicada em 4 de julho de 2024, traz novidades para a prorrogação do auxílio-doença, agilizando o processo e garantindo seus direitos. O que muda? Agendamento de perícia: Se a espera pela perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada para a data de término do benefício. Se a espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de perícia imediata. Retorno ao trabalho: Você pode retornar ao trabalho sem nova perícia, caso se sinta apto, comunicando à Previdência Social por meio do Meu INSS ou Central 135. Importante: As novas regras não se aplicam às unidades participantes do projeto piloto do Novo BI, que seguem as regras da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38/2023. As prorrogações de benefícios realizadas entre 1º de julho de 2024 e a data de publicação da Portaria Conjunt...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.214, DE 24 DE JUNHO DE 2024 - Suspensão e Reativação de Aposentadorias Especiais:

Nova Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.214/2024 define regras para suspensão e reativação de aposentadorias especiais! A Portaria DIRBEN/INSS Nº 1. 214/2024, publicada em 24 de junho de 2024, estabelece diretrizes para a suspensão e reativação de aposentadorias especiais de trabalhadores que retornam ao trabalho em atividades consideradas prejudiciais à saúde. O que muda? Suspensão automática: O INSS poderá identificar, de ofício, casos de retorno à atividade especial e suspender o benefício automaticamente. Suspensão por solicitação: O beneficiário pode solicitar a suspensão do benefício através dos canais remotos do INSS. Reativação do benefício: A reativação do benefício pode ser solicitada quando o trabalhador encerrar a atividade considerada prejudicial à saúde. Sem desaposentação: A legislação vigente não prevê a desaposentação para os casos de suspensão e reativação de aposentadorias especiais. Para quem se aplica? Aplica-se aos beneficiários de aposentadorias especiais que reto...

Resumo Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.213/2024.

Nova Portaria traz alterações importantes para contagem de tempo de contribuição e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)! A Portaria DIRBEN/INSS Nº 1. 213/2024, publicada em 14 de junho de 2024, altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no âmbito do INSS. O que muda? Regras para contagem de tempo de contribuição: Maior flexibilidade para comprovar períodos especiais, inclusive para trabalhadores rurais e marítimos. Novos critérios para análise da atividade especial, com foco na efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Possibilidade de computar períodos de benefício por incapacidade para fins de carência, em alguns casos. Emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Novas regras para emissão da CTC por regimes próprios de previdência. Maior detalhamento das informações que devem constar na CTC. Possibilidade de e...