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Tema 1117 do STJ

Questão submetida a julgamento: Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de beneficio previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconheceu a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.   Tese firmada: O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória. Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos trabalhistas, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial (art. 1037, II, CPC).   César Ferrei...

O que fazer com contribuições menores que o salário-mínimo?

O que fazer com contribuições menores que o salário-mínimo ?   Na regra previdenciária atual, salvo situações excepcionais para a previdência apenas são computadas para aposentadoria as contribuições equivalentes ou superiores a 11% do salário-mínimo (atualmente de R$: 1212,00 é equivalente a R$ 242,40 ). O corre que, pelas mais diversas situações, a qual a contribuição seja inferior a tal porcentagem como, por exemplo, na modalidade de baixa renda com alíquota de 5% (R$: 60,60 ) . * excluindo-se o MEI de tal exemplo, pois não se aplica. Agrupar: caso a sua contribuição do mês seja menor que a de regra de 11% do salário-mínimo , é possível agrupar este recolhimento com outra competência recolhida em valor menor (desde que esteja dentro do mesmo ano civil); Complementar:  * corrigir o valor e pagar o faltante para ter a contribuição mínima, podendo ser paga a qualquer época; * utilizar o valore excedente de outras contribuições, que foram superiores ao mínimo ( de...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.062, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.062, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 Disponibiliza a solicitação de Laudo Social pelos serviços "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada", quando não for possível obter o Laudo Social diretamente pelo Meu INSS.   Destaco os seguintes pontos:  * Disponibiliza a solicitação de cópia de Laudos Sociais existentes em benefício previdenciário e assistencial, por meio dos serviços de "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo -Entidade Conveniada". *A solicitação de cópia de processo com Laudo Social, realizada por procurador ou por entidade conveniada, será obrigatória a apresentação de procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao Laudo Social, nos termos do inciso II, §1º do art. 31, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Parágrafo único. Em caso de inexistência da documentação comprobatória na tarefa, o servidor responsável pela análise deverá emitir exigência...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.060, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Informativo

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.060, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Cria o serviço de Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato.   Destaco os seguintes pontos:    * serviço "Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato", destinado a atender as solicitações de bloqueio e desbloqueio do desconto de mensalidade associativa (sindicatos e outras associações) nos benefícios previdenciários dos segurados a elas associados. *Nos requerimentos do serviço de "Desbloqueio" será exigida a juntada de documento de identificação com foto do beneficiário * serviço do tipo Tarefa está incluído no grupo "Atualizações para Manutenção do Benefício e outros Serviços". * A solicitação de Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato deverá ser realizado por meio dos canais remotos de atendimento. * Excepcionalmente, na hipótese em que o interessado alegue não dispor de meios para a rea...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.056, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 - informativo

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.056, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Estabelece diretrizes e procedimentos para os processos de Supervisão Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas e de Ofício no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o cidadão – Dirben. Destaco os seguintes pontos: *Definir o processo de Supervisão Técnica em Benefício como atividade de controle permanente da qualidade dos atos praticados no âmbito do Reconhecimento do Direito dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social e os fluxos operacionais para correção de erros formais nas tarefas concluídas pelos Serviços de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos, Manutenção de Benefícios e de Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - Ceabs. *r evisões administrativas deferidas com identificação de inconsistências do processo de análise de benefícios, relativas a aspectos procedimentais ou de direito e *revisões de ofício decorrentes de inconsistências p...

PORTARIA DGP/INSS Nº 16, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA DGP/INSS Nº 16, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Define e uniformiza procedimentos para os requerimentos do Regime Próprio de Previdência da União no âmbito do INSS, protocolados por requerentes de aposentadoria, pensão por morte, aposentados, seus dependentes ou beneficiários de pensão para dar cumprimento ao contido na Nota Técnica SEI 7011/2022/ME, onde haja necessidade de complementação de informações e/ou documentos para conclusão da análise do pleito.    Destaco os seguintes pontos: * A apresentação de documentação incompleta não constitui, por si só, motivo para recusa do requerimento de benefício; * Constatada a ausência de elemento necessário o servidor DEVERÁ emitir carta de exigência; * O indeferimento do processo não inviabilizará a apresentação de novo requerimento;    * O contido nesta Portaria pode ser aplicado aos requerimentos anteriores.   César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Bacharel em direito (U...

Regras para a aposentadoria por idade híbrida.

A modalidade de aposentadoria permite o cômputo do tempo de atividade urbana e do trabalho rural . O s requisitos: A aposentadoria por idade híbrida criada pela Lei 11.718/2008, diante d o art. 48 da Lei 8.213/91, possibilitando a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria. Sendo um benefício ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do tempo de contribuição. A aposentadoria por idade urbana teve alterações com a EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Assim, a exigência é de: 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos; idade mínima de 62 anos para as mulheres (art. 51 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 10.410/2020). 65 anos para os homens. Decisão do STJ: Mesmo que anteriormente houve sse discussão sobre a necessidade de estar trabalhando no campo ou não no momento do requerimento da aposentadoria no INSS, e ocor...

As decisões administrativas do INSS podem ser revertidas?

É frequente que algumas decisões do INSS sem processo judicial sejam alteradas prejudicando o segurado, estas podem ser revertidas?      A autarquia do INSS tem entre outras atribuições fazer fiscalizações e análise dos próprios pedidos já em andamento. Ocorre que esta não poderia reverter unilateralmente benefícios concedidos de forma judicial senão em virtude de novo fato pois, violaria ordem judicial, o que acontece é que em situações incapacidades para o trabalho a autarquia agenda pericia para reavaliar a situação de incapacidade laboral.      Ressalta-se que em alguns casos, essa pericia conclui que o segurado pode estar incapacitado para o trabalho de costume não para outras atividades laborais em geral, tal situação é conflitante pois, nem sempre é possível que o segurado consiga mudar de ramo de trabalho haja vista, uma vida dedicada outra atividade cumulado com a já existência de uma enfermidade, tal discussão é claro pertence aos juristas ...

7 dicas de como fazer um pedido no INSS.

Algumas pessoas optam por realizar certos procedimentos sem a ajuda de um profissional. Isso acontece pelos mais diversos motivos.  Ocorre que, uma pesquisa rápida de modelos de pedidos não são o ideal, podendo causar diversos prejuízos de tempo e negativa de pedidos, em um momento em que mais se precisa dito isto, vamos para as dicas que se resumem brevemente em: Documentação; Verificar períodos de Atividade Especial; Outros períodos que podem ser computados n o beneficio desejado ; Períodos que NÃO s erão considerados; A importância do CNIS – Extrato Previdenciário; Conferir os salários de contribuição; Realizar todos os cálculos e simulações;   Documentação: É fácil compreender que para determinadas situações ou natureza do pedido seja necessário um documento que se comprove o trabalho em determinada condição, laudo médico demonstrando a gravidade de tal, em fim o contexto geral. Verificar períodos de Atividade Especial: Em algumas situaç...

Entenda aposentadoria e recolhimentos no INSS para contribuintes individuais!

Entenda quais as possibilidades e como proceder para estar segurado pelo regime geral de previdência. 1. Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade: Todo mês você paga 20% do seu salário e, quando trabalhar por 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres), pode se aposentar. Esta opção também permite a aposentadoria de quem completou 65 anos de idade (para homens) ou 60 anos (para mulheres) e fez 180 contribuições para o INSS. Aqui, a renda recebida será de pelo menos 85% do valor médio entre as 80% maiores contribuições que você fizer. Cada 12 meses a mais que você contribuir além dos 180 meses, você aumenta em 1% sua remuneração, até chegar a 100%. Assim, se você contribuiu 192 meses, vai receber 86% do valor médio como aposentadoria. Se contribuiu 360 meses vai receber 100% do valor médio. 2. Aposentadoria por idade: Neste caso, a contribuição será de 11% do salário mínimo (quase R$ 75) e libera o benefício a quem completou 65 anos de idade (para homens) o...