A autarquia do INSS tem entre outras atribuições fazer fiscalizações e análise dos próprios pedidos já em andamento. Ocorre que esta não poderia reverter unilateralmente benefícios concedidos de forma judicial senão em virtude de novo fato pois, violaria ordem judicial, o que acontece é que em situações incapacidades para o trabalho a autarquia agenda pericia para reavaliar a situação de incapacidade laboral.
Ressalta-se que em alguns casos, essa pericia conclui que o segurado pode estar incapacitado para o trabalho de costume não para outras atividades laborais em geral, tal situação é conflitante pois, nem sempre é possível que o segurado consiga mudar de ramo de trabalho haja vista, uma vida dedicada outra atividade cumulado com a já existência de uma enfermidade, tal discussão é claro pertence aos juristas mas, demonstra o quão polarizada pode se tornar a interpretação.
Assim, o segurando restando prejudicado cabe a este verificar suas possibilidades, e não sendo possível reverter tal decisão administrativa, munido é claro de provas documentais atualizadas e que colaborem a sua tese, melhor seria se feita por um profissional a fim de não entrar em contradição, podendo ser revista tanto na esfera administrativa do INSS ou judicial, lembrando que a esfera judicial tem exigido em determinados casos o esgotamento da via administrativa.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale Educacional)

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