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Defensoria Pública da União exige alterações na inteligência artificial do INSS para evitar indeferimentos administrativos equivocados.

A Defensoria Pública da União (DPU) está levantando sérias preocupações sobre o uso da inteligência artificial (IA) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Em um comunicado oficial encaminhado ao INSS, a DPU exige ações imediatas para lidar com a limitação na realização de novos requerimentos administrativos após indeferimentos automáticos, que vêm sendo processados por "robôs do INSS". Esse novo sistema tem causado impactos significativos nos pedidos de benefícios, resultando em um aumento potencial de casos judicializados.
 
A Defensoria Pública da União destacada o número considerável de indeferimentos desnecessários gerados pela inteligência artificial no processo de análise de pedidos de benefícios. A instituição alerta que essa situação tem o potencial de aumentar drasticamente a quantidade de pedidos que precisam ser resolvidos através de processos judiciais.
 
A recorrência de indeferimentos errôneos realizados pela IA, os indivíduos são forçados a buscar soluções legais para seus casos, uma vez que o INSS não permite a reabertura dos processos para correção. Isso significa que um novo requerimento só pode ser apresentado após um período de 30 dias do indeferimento automático, o que atrasa consideravelmente o acesso aos benefícios.
 
 A DPU estabeleceu um prazo de 15 dias para que o INSS forneça informações detalhadas sobre as medidas tomadas para eliminar essa restrição de novo requerimento nos casos de indeferimento automático causado pela inteligência artificial.
 
Durante uma reunião do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, o INSS já havia concordado em eliminar a restrição para novo requerimento após um indeferimento. No entanto, a DPU foi surpreendida pelo retorno dessa limitação após um ano, o que levou à emissão do comunicado atual, relembrando o acordo anterior e solicitando sua implementação. 
 
A DPU ressalta os efeitos negativos desse impedimento de 30 dias, especialmente para grupos mais vulneráveis, como indígenas, povos tradicionais e indivíduos que enfrentam exclusão digital.
Enfatiza em seu ofício: "A Defensoria Pública da União, em razão de sua atuação voltada aos grupos mais vulneráveis, em especial indígenas, povos tradicionais e excluídos digitais, destaca especial preocupação com a ‘trava’ para novos requerimentos nos casos de BPC idoso e de salário-maternidade, em que um erro simples de preenchimento acarreta o indeferimento automático do benefício".
 
Resta aguardar que as atitudes sejam tomadas para evitar a constante violação de direitos humanos e sociais dos segurados.
 
César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)

allinks.me/cfcnprev

 

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