Defensoria Pública da União exige alterações na inteligência artificial do INSS para evitar indeferimentos administrativos equivocados.
A Defensoria Pública da União (DPU) está levantando sérias preocupações
sobre o uso da inteligência artificial (IA) no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS)
. Em um comunicado oficial encaminhado ao INSS, a DPU exige ações
imediatas para lidar com a limitação na realização de novos
requerimentos administrativos após indeferimentos automáticos, que vêm
sendo processados por "robôs do INSS". Esse novo sistema tem causado
impactos significativos nos pedidos de benefícios, resultando em um
aumento potencial de casos judicializados.
A Defensoria Pública da União destacada o número considerável de indeferimentos
desnecessários gerados pela inteligência artificial no processo de
análise de pedidos de benefícios. A instituição alerta que essa situação
tem o potencial de aumentar drasticamente a quantidade de pedidos que
precisam ser resolvidos através de processos judiciais.
A recorrência de indeferimentos errôneos realizados pela IA, os
indivíduos são forçados a buscar soluções legais para seus casos, uma
vez que o INSS não permite a reabertura dos processos para correção.
Isso significa que um novo requerimento só pode ser apresentado após um
período de 30 dias do indeferimento automático, o que atrasa
consideravelmente o acesso aos benefícios.
A DPU estabeleceu um prazo de 15 dias para que o INSS forneça
informações detalhadas sobre as medidas tomadas para eliminar essa
restrição de novo requerimento nos casos de indeferimento automático
causado pela inteligência artificial.
Durante uma reunião do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização
da Previdência Social, o INSS já havia concordado em eliminar a
restrição para novo requerimento após um indeferimento. No entanto, a
DPU foi surpreendida pelo retorno dessa limitação após um ano, o que
levou à emissão do comunicado atual, relembrando o acordo anterior e
solicitando sua implementação.
A DPU ressalta os efeitos negativos desse impedimento de 30 dias,
especialmente para grupos mais vulneráveis, como indígenas, povos
tradicionais e indivíduos que enfrentam exclusão digital.
Enfatiza em seu ofício: "A Defensoria
Pública da União, em razão de sua atuação voltada aos grupos mais
vulneráveis, em especial indígenas, povos tradicionais e excluídos
digitais, destaca especial preocupação com a ‘trava’ para novos
requerimentos nos casos de BPC idoso e de salário-maternidade, em que um
erro simples de preenchimento acarreta o indeferimento automático do
benefício".
Resta aguardar que as atitudes sejam tomadas para evitar a constante violação de direitos humanos e sociais dos segurados.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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