Turma Recursal Reconhece Incapacidade por Burnout em Professora!
Decisão da Turma Recursal de JEF/MG reverte sentença de 1º grau, concedendo o Benefício por Incapacidade Temporária a uma professora diagnosticada com Síndrome de Burnout (CID Z73) e transtorno ansioso-depressivo.
O Conflito e a Decisão Judicial:
O Obstáculo: A perícia judicial alegou a ausência de incapacidade, levando à negativa do benefício em primeira instância.
A Virada: A Turma Recursal discordou do perito, destacando que o conjunto da prova (relatórios psicológicos e psiquiátricos contínuos) era mais robusto que o único exame pericial.
Prova Aceita: Documentos contemporâneos à DER (Data de Entrada do Requerimento) comprovaram esgotamento físico e mental, ansiedade e depressão, sintomas compatíveis com Burnout.
O Ponto-Chave da Sentença:
A decisão reforça que em casos de transtornos mentais, a incapacidade nem sempre é evidente em um exame pontual. A análise integrada de todo o histórico de tratamento, laudos psiquiátricos e atestados sucessivos tem maior peso do que a conclusão isolada do perito judicial.
Benefício Concedido:
O Tribunal concedeu o Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária), fixando a DIB (Data de Início do Benefício) em 15/09/2023.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque CFCNPREV: A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional grave e merece a proteção previdenciária. Se o seu benefício por questões de saúde mental foi negado após a perícia, o caminho é judicializar e apresentar um dossiê médico completo.
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