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TNU (Tema 365) ENDURECE: Auxílio-Doença Não Conta para Prorrogar Seu Período de Graça!

TNU (Tema 365) ENDURECE: Auxílio-Doença Não Conta para Prorrogar Seu Período de Graça! 

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou uma tese que afeta diretamente quem busca manter a qualidade de segurado por mais tempo. O período em que você recebeu auxílio-doença não serve para dobrar seu "Período de Graça".

1. 🤷 O Que é a Prorrogação do Período de Graça?

  • Regra Geral: Quem para de contribuir, mantém a qualidade de segurado (e todos os direitos) por 12 meses.

  • A Prorrogação: A lei permite estender esse prazo para 24 meses se você tiver mais de 120 contribuições mensais PAGAS.

2. ❌ A Decisão da TNU (Tema 365):

A controvérsia era se os meses que você recebeu Auxílio-Doença (benefício por incapacidade) poderiam ser contados como se fossem "contribuições pagas" para somar as 120 e conseguir os 24 meses de proteção.

  • Tese Fixada: A TNU decidiu que o período de Auxílio-Doença intercalado NÃO PODE ser usado para somar as 120 contribuições necessárias para a prorrogação do Período de Graça.

Justificativa: A lei exige "mais de 120 contribuições mensais pagas". A TNU interpretou essa regra de forma estrita, diferenciando-a das regras de Carência e Tempo de Contribuição.

3. ⚠️ Impacto Prático para o Segurado:

Essa decisão restringe o acesso à prorrogação para 24 meses:

  • Se você ficou muito tempo afastado por doença, o período em que recebeu o benefício não ajudará a dobrar o seu Período de Graça.

  • Você deve ter as 120 contribuições efetivamente recolhidas (pagas) para ter direito aos 24 meses de proteção.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).

  • Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).

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