TNU (Tema 365) ENDURECE: Auxílio-Doença Não Conta para Prorrogar Seu Período de Graça!
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou uma tese que afeta diretamente quem busca manter a qualidade de segurado por mais tempo. O período em que você recebeu auxílio-doença não serve para dobrar seu "Período de Graça".
1. 🤷 O Que é a Prorrogação do Período de Graça?
Regra Geral: Quem para de contribuir, mantém a qualidade de segurado (e todos os direitos) por 12 meses.
A Prorrogação: A lei permite estender esse prazo para 24 meses se você tiver mais de 120 contribuições mensais PAGAS.
2. ❌ A Decisão da TNU (Tema 365):
A controvérsia era se os meses que você recebeu Auxílio-Doença (benefício por incapacidade) poderiam ser contados como se fossem "contribuições pagas" para somar as 120 e conseguir os 24 meses de proteção.
Tese Fixada: A TNU decidiu que o período de Auxílio-Doença intercalado NÃO PODE ser usado para somar as 120 contribuições necessárias para a prorrogação do Período de Graça.
Justificativa: A lei exige "mais de 120 contribuições mensais pagas". A TNU interpretou essa regra de forma estrita, diferenciando-a das regras de Carência e Tempo de Contribuição.
3. ⚠️ Impacto Prático para o Segurado:
Essa decisão restringe o acesso à prorrogação para 24 meses:
Se você ficou muito tempo afastado por doença, o período em que recebeu o benefício não ajudará a dobrar o seu Período de Graça.
Você deve ter as 120 contribuições efetivamente recolhidas (pagas) para ter direito aos 24 meses de proteção.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
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