Pensão por Morte: Comum vs. Especial por Feminicídio - Entenda as Diferenças!
Há duas formas de pensão para órfãos. É essencial saber qual se aplica ao seu caso. O Decreto nº 12.636/2025 define as regras da nova Pensão Especial.
Pensão Comum (INSS) x Pensão Especial (Feminicídio)
1. Requisito da Vítima:
Pensão Comum: A mãe falecida precisa ter sido segurada do INSS (contribuinte ou estar no período de graça).
Pensão Especial: A vítima NÃO precisa ter contribuído para o INSS. O foco é na comprovação do crime de feminicídio.
2. Valor e Renda:
Pensão Comum: O valor é variável, calculado com base nos salários da falecida (60% da média + 10% por dependente). Não exige limite de renda familiar.
Pensão Especial: O valor é fixo em 1 Salário Mínimo mensal e não está sujeito a descontos. Exige que a renda familiar per capita seja de 1/4 do salário mínimo.
3. Acumulação e Duração:
Pensão Comum: Pode ser acumulada com outros benefícios do INSS (com redução). Dura até 21 anos (ou vitalícia, se for Pessoa com Deficiência Grave/Incapaz).
Pensão Especial: NÃO pode ser acumulada com benefícios previdenciários. Dura até os 18 anos de idade do dependente.
4. Comprovação:
Pensão Comum: Exige apenas Certidão de Óbito e prova da qualidade de segurado.
Pensão Especial: Exige Certidão de Óbito e documentos que comprovem o feminicídio (inquérito policial, sentença, etc.).
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque CFCNPREV: A Pensão Especial é vital para órfãos de vítimas não seguradas. Avaliamos seu caso para determinar o melhor caminho: se a pensão previdenciária (maior valor) ou a pensão assistencial (garantia de 1 SM).
Entre em contato agora: 🔗 allinks.me/cfcnprev
#PensãoPorMorte #Feminicídio #PensãoEspecial #INSS #DireitoPrevidenciário #CFCNPREV #AlegreteRS
Comentários
Postar um comentário