BPC & EMPREGO: O Auxílio-Inclusão Agora é Automático!
Excelente notícia para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tem o desejo de entrar no mercado de trabalho!
A concessão do Auxílio-Inclusão agora ocorre de forma automática quando a Pessoa com Deficiência (PcD) beneficiária do BPC/LOAS inicia um emprego com carteira assinada.
✨ Como Funciona a Transição Automática?
O Auxílio-Inclusão é um benefício que incentiva a autonomia e a inclusão profissional, garantindo que o beneficiário do BPC não fique sem suporte financeiro ao conseguir um emprego:
Identificação e Concessão: O INSS identifica o vínculo de trabalho (carteira assinada) e concede o Auxílio-Inclusão automaticamente.
Valor: O beneficiário passa a receber metade de um salário mínimo (R$ 706,00 em 2024, se o salário mínimo for R$ 1.412,00).
Limite Salarial: O Auxílio-Inclusão é devido se o salário recebido for de até dois salários mínimos.
Situação do BPC: O BPC original é suspenso, mas NÃO cancelado.
🔄 O que Acontece se o Emprego Acabar?
Há total segurança para o beneficiário:
Se o emprego formal terminar, a pessoa pode reativar o BPC com um simples pedido ao INSS, voltando a receber o valor integral.
🚀 Importância da Mudança (Menos Burocracia!):
A nova norma, baseada na Lei 14.176/2021 e na Portaria Conjunta MDS/INSS, é fundamental porque:
Segurança de Renda: Garante que a pessoa PcD mantenha um suporte financeiro ao se arriscar no mercado de trabalho.
Incentivo: Reduz a burocracia, eliminando o medo de perder o BPC ao conseguir um emprego.
Inclusão: Fortalece a política de inclusão social e profissional para pessoas com deficiência e suas famílias.
Quer entender mais sobre seus direitos ou teve o BPC negado?
Fale com um especialista para analisar seu caso e garantir que todos os passos (como a atualização do CadÚnico e a correta reativação do BPC) sejam seguidos.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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