Vitória de Mães Atípicas! TRF4 Garante BPC e Reconhece o Trabalho de Cuidar!
Mães de crianças e adolescentes com deficiência, essa decisão é sobre vocês!
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o BPC/LOAS a um adolescente autista e, na decisão, reconheceu a dedicação integral da mãe aos cuidados como um fator que impede o trabalho remunerado e comprova a vulnerabilidade da família.
O Que Foi Reconhecido Pelo Tribunal?
A Justiça corrigiu a primeira instância que havia negado o benefício, mesmo com a deficiência comprovada, sob o argumento de que a renda familiar era "alta demais." O TRF4 olhou para a realidade da família:
Flexibilização da Renda: A Justiça reafirmou que o critério de 1/4 do salário-mínimo per capita é inconstitucional e pode ser relativizado. O BPC foi concedido mesmo com a renda familiar sendo superior a esse limite.
O Cuidado É um Obstáculo ao Trabalho: O Tribunal reconheceu que a mãe é responsável integral pelo cuidado de dois filhos com deficiência. Essa dedicação exclusiva é um fator que a impede de buscar um emprego remunerado, afetando a renda da casa e comprovando a miserabilidade.
Despesas Especiais: A decisão levou em conta os altos gastos com medicamentos (como Ritalina) e tratamentos que o SUS não cobre, mostrando que a renda existente não é suficiente.
Seu Esforço É um Fator de Direito!
A decisão é um forte precedente para Mães Atípicas que enfrentam a negação do BPC por causa do critério de renda.
Seu trabalho como cuidadora integral deve ser considerado! O Judiciário deve analisar a sua vulnerabilidade em sua totalidade, incluindo:
A impossibilidade de trabalhar por causa do cuidado.
Os gastos contínuos e indispensáveis com a saúde do seu filho.
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
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