RESSARCIMENTO INSS: Dúvidas Sobre o Acordo de Descontos Indevidos!
O Governo Federal propôs um acordo administrativo para devolver valores de descontos associativos indevidos em benefícios do INSS (março de 2020 a março de 2025), sem necessidade de ação judicial.
1. 🤝 Adesão ao Acordo:
Quem pode aderir? Aposentados e pensionistas que já contestaram os descontos e ficaram sem resposta das entidades.
Como aderir? Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
Procedimento no Meu INSS: Acessar "Consultar Pedidos" $\rightarrow$ "Cumprir Exigência" $\rightarrow$ Selecionar "Sim" no campo "Aceito receber" $\rightarrow$ Enviar.
Custo: A adesão é gratuita e não exige envio de documentos.
Prazo Final para Contestação Inicial: 14 de novembro de 2025.
2. 💸 Pagamento dos Valores:
Início do Pagamento: 24 de julho (em lotes diários).
Como Receber: O valor é depositado em parcela única e automaticamente na conta de recebimento do benefício.
Correção: Os valores são corrigidos pelo IPCA (desde a data do desconto).
Ordem: O pagamento segue a ordem cronológica de adesão ao acordo.
3. 👵 Situações Especiais:
Maiores de 80 Anos, Indígenas e Quilombolas: O INSS inicia a contestação automaticamente. Contudo, se já houver contestação registrada, é necessário dar o aceite no Meu INSS.
Ação Judicial em Andamento: É possível aderir, desde que o beneficiário desista da ação contra o INSS.
4. 🛡️ Alerta Contra Golpes:
Canais de Contato: O INSS NÃO entra em contato por telefone, SMS ou WhatsApp para solicitar a Prova de Vida ou tratar de ressarcimento.
Intermediários: O processo é gratuito. Não é necessário pagar intermediários ou despachantes.
César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Horários:
Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,
Sab-Dom: 7h45 - 12h15;
Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.
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