APOSENTADORIA ESPECIAL: As Regras de Pontos e Idade Mínima (Pós-2019)!
ATENÇÃO, Trabalhador de Risco! A Aposentadoria Especial é para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas. A Reforma da Previdência (2019) mudou tudo, criando novas regras de tempo de serviço mais pontos ou idade mínima.
1. 🔢 Requisitos Principais (Pós-Reforma):
Para a Regra Geral (25 anos de atividade especial):
Se você já contribuía em 2019 (Regra de Transição): Precisa somar 86 Pontos (Idade + Tempo de Contribuição Total).
Se você começou a contribuir após 2019 (Regra Nova): Precisa ter 60 anos de idade mínima.
Lembrando que os requisitos de pontos ou idade mínima são menores para atividades de exposição média (20 anos) ou grave (15 anos).
2. 🔎 O CÁLCULO MUDOU:
O valor da aposentadoria especial é calculado sobre 100% da média de todos os seus salários. O valor inicial é de 60% dessa média, podendo subir 2% por ano extra de contribuição (acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
3. 👴 Direito Adquirido (A Melhor Opção):
Se você completou seus 25, 20 ou 15 anos de atividade especial até 13/11/2019, você tem DIREITO ADQUIRIDO à regra antiga! Isso garante:
Sem pontos ou idade mínima!
Cálculo mais vantajoso (100% da média dos 80% maiores salários).
4. 📄 A Prova Essencial:
Para ter o tempo especial reconhecido, você precisa do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um documento emitido pela empresa. Sem ele, é difícil provar o direito no INSS.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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