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APOSENTADORIA ESPECIAL: As Regras de Pontos e Idade Mínima (Pós-2019)!

APOSENTADORIA ESPECIAL: As Regras de Pontos e Idade Mínima (Pós-2019)!

ATENÇÃO, Trabalhador de Risco! A Aposentadoria Especial é para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas. A Reforma da Previdência (2019) mudou tudo, criando novas regras de tempo de serviço mais pontos ou idade mínima.

1. 🔢 Requisitos Principais (Pós-Reforma):

Para a Regra Geral (25 anos de atividade especial):

  • Se você já contribuía em 2019 (Regra de Transição): Precisa somar 86 Pontos (Idade + Tempo de Contribuição Total).

  • Se você começou a contribuir após 2019 (Regra Nova): Precisa ter 60 anos de idade mínima.

Lembrando que os requisitos de pontos ou idade mínima são menores para atividades de exposição média (20 anos) ou grave (15 anos).

2. 🔎 O CÁLCULO MUDOU:

O valor da aposentadoria especial é calculado sobre 100% da média de todos os seus salários. O valor inicial é de 60% dessa média, podendo subir 2% por ano extra de contribuição (acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

3. 👴 Direito Adquirido (A Melhor Opção):

Se você completou seus 25, 20 ou 15 anos de atividade especial até 13/11/2019, você tem DIREITO ADQUIRIDO à regra antiga! Isso garante:

  • Sem pontos ou idade mínima!

  • Cálculo mais vantajoso (100% da média dos 80% maiores salários).

4. 📄 A Prova Essencial:

Para ter o tempo especial reconhecido, você precisa do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um documento emitido pela empresa. Sem ele, é difícil provar o direito no INSS.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).

  • Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).

🔗 Converse com um especialista agora: allinks.me/cfcnprev

#AposentadoriaEspecial #INSS #DireitoPrevidenciário #PPP #CFCNPREV #AlegreteRS

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