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Ausência injustificada do funcionário: sua empresa sabe como proceder?

Ausência injustificada do funcionário: sua empresa sabe como proceder?

A ausência prolongada de um colaborador pode levar a um grande problema legal. Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou a importância de uma medida simples, mas crucial: formalizar a tentativa de contato para evitar a anulação da justa causa e prejuízos milionários.

Para configurar o abandono de emprego, não basta a ausência. É preciso provar a intenção do funcionário de não retornar.


Como evitar riscos jurídicos?

Para se proteger, sua empresa deve:

  • Notificar formalmente: A notificação deve ser enviada por um meio que comprove o recebimento, como telegrama com aviso de recebimento (AR) ou carta registrada.

  • Dar um prazo para retorno: O documento deve estabelecer um prazo razoável para que o funcionário retorne ou justifique a ausência.

  • Documentar todas as tentativas de contato: Mantenha cópias das notificações e recibos de envio como prova para um eventual processo judicial.

A ausência de formalização pode resultar na anulação da demissão, reintegração do empregado, pagamento de salários do período afastado e, em alguns casos, indenização por danos morais.

César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.

#CFCNPREV #DireitoDoTrabalho #AbandonoDeEmprego #RH #Alegrete #RS #GestãoDePessoas

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