Aposentadoria por Invalidez: Entenda as regras do benefício!
A Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício do INSS para segurados que se tornam total e permanentemente incapazes de trabalhar.
Requisitos e Avaliação
Para ter direito, é necessário cumprir três requisitos básicos:
Incapacidade total e definitiva: Comprovada por perícia médica do INSS.
Qualidade de segurado: Ter vínculo com o INSS no início da incapacidade.
Carência: Mínimo de 12 meses de contribuição, exceto para acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei.
A concessão do benefício não depende da doença em si, mas sim da comprovação da incapacidade.
Pontos Chave sobre o Benefício
Diferença para Auxílio-Doença: A aposentadoria por invalidez é para incapacidade permanente, enquanto o auxílio-doença é para incapacidade temporária. É possível converter um benefício no outro judicialmente, se a incapacidade se tornar definitiva.
Acréscimo de 25%: Segurados que precisam de assistência permanente de outra pessoa podem ter um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Proibição de trabalho: O aposentado por invalidez não pode retornar a qualquer atividade remunerada, sob pena de ter o benefício cancelado.
Perícia Periódica: O INSS pode convocar o segurado para perícia de revisão a qualquer momento, exceto em casos de HIV/AIDS, após 60 anos de idade, ou 55 anos de idade com 15 anos de benefício.
A aposentadoria por invalidez é um direito essencial, mas sua concessão exige uma análise detalhada. Se você se encontra nessa situação, a orientação de um especialista pode ser decisiva.
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