Visão Monocular e BPC/LOAS: TNU Define Novo Entendimento!
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o Tema 378, que discute se pessoas com visão monocular têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sem a necessidade de avaliação biopsicossocial. A decisão da TNU busca uniformizar o entendimento sobre o tema, que apresenta divergências entre as turmas recursais.
O que muda com a decisão da TNU?
- Uniformização do entendimento: A TNU busca definir um entendimento único sobre a necessidade de avaliação biopsicossocial para pessoas com visão monocular.
- Possibilidade de dispensa da avaliação: A decisão pode resultar na dispensa da avaliação biopsicossocial, facilitando o acesso ao BPC/LOAS para pessoas com visão monocular.
- Reconhecimento da visão monocular: A decisão pode consolidar o entendimento de que a visão monocular é considerada deficiência, nos termos da Lei nº 14.126/2021.
Quais os critérios usados?
- Divergência entre turmas recursais: A TNU busca resolver a divergência entre a 1ª Turma Recursal do RS e a 2ª Turma Recursal de MS.
- Lei nº 14.126/2021: A lei classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
- Impacto na vida do indivíduo: A TNU considera as dificuldades práticas que a visão monocular impõe ao indivíduo.
Como se planejar?
- Acompanhe a decisão da TNU: Fique atento aos desdobramentos do julgamento do Tema 378.
- Reúna documentos: Prepare laudos médicos e outros documentos que comprovem a visão monocular.
- Consulte um especialista: Procure orientação jurídica para entender seus direitos e como solicitar o BPC/LOAS.
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- Orientação especializada: Explicamos seus direitos e te ajudamos a entender o caso.
- Auxílio na solicitação do BPC/LOAS: Te auxiliamos a reunir documentos e dar entrada no pedido.
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