A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que a Lei nº 14.128/2021, que prevê compensação financeira para os herdeiros de profissionais de saúde que faleceram em decorrência da Covid-19, é autoaplicável.
Isso significa que a lei não precisa de regulamentação para entrar em vigor e já pode ser aplicada pelos juizados especiais federais.
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Lembre-se:
Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário
Escritório Profissional na rua 20 de setembro nº 731, centro, em Alegrete/RS.
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