Uma notícia importante para quem depende financeiramente de seus filhos: a Justiça reconheceu o direito de uma mãe receber pensão por morte do filho, mesmo sendo aposentada.
O que aconteceu?
Uma aposentada de 71 anos, que dependia financeiramente do filho para manter a casa, teve o pedido de pensão negado pelo INSS. Mas, após recorrer à Justiça, ela conseguiu garantir o seu direito ao benefício.
Por que a Justiça decidiu a favor da mãe?
A decisão foi baseada na comprovação da dependência econômica da mãe em relação ao filho. O juiz entendeu que, mesmo sendo aposentada, a mãe tinha o direito à pensão, já que o filho contribuía significativamente para as despesas da casa.
O que essa decisão significa?
Essa decisão é importante porque reafirma que a dependência econômica é um fator crucial para a concessão da pensão por morte, e não apenas o tempo de contribuição do falecido.
O que você precisa saber:
- Dependência econômica: Se você depende financeiramente de alguém que faleceu e que contribuía para a Previdência Social, você pode ter direito à pensão por morte.
- Provas: É importante reunir provas da dependência econômica, como extratos bancários, comprovantes de pagamento de contas e testemunhas.
- Prazo: O pedido de pensão deve ser feito dentro do prazo de 90 dias após o óbito.
- Auxílio: Consulte um especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar.
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Lembre-se:
- Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
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