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Mãe dependente financeiramente de filho falecido tem direito à pensão por morte!

 

Uma notícia importante para quem depende financeiramente de seus filhos: a Justiça reconheceu o direito de uma mãe receber pensão por morte do filho, mesmo sendo aposentada.

O que aconteceu?

Uma aposentada de 71 anos, que dependia financeiramente do filho para manter a casa, teve o pedido de pensão negado pelo INSS. Mas, após recorrer à Justiça, ela conseguiu garantir o seu direito ao benefício.

Por que a Justiça decidiu a favor da mãe?

A decisão foi baseada na comprovação da dependência econômica da mãe em relação ao filho. O juiz entendeu que, mesmo sendo aposentada, a mãe tinha o direito à pensão, já que o filho contribuía significativamente para as despesas da casa.

O que essa decisão significa?

Essa decisão é importante porque reafirma que a dependência econômica é um fator crucial para a concessão da pensão por morte, e não apenas o tempo de contribuição do falecido.

O que você precisa saber:

  • Dependência econômica: Se você depende financeiramente de alguém que faleceu e que contribuía para a Previdência Social, você pode ter direito à pensão por morte.
  • Provas: É importante reunir provas da dependência econômica, como extratos bancários, comprovantes de pagamento de contas e testemunhas.
  • Prazo: O pedido de pensão deve ser feito dentro do prazo de 90 dias após o óbito.
  • Auxílio: Consulte um especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar.

#cfcnprev #alegrete #inss #pensãopormorte #dependênciaeconômica #direitodoaposentado #justiça

 Lembre-se:

  • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.


Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 
 

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