Para diversos benefícios é necessária a condição de segurado do INSS, para ter acesso a direitos previdenciários como o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária).
Diante do crescimento de autônomos analogo à precarização do trabalho e ao avanço tecnológico, que permitiu o surgimento de novas atividades por aplicativos.
Planos para aposentadoria na condição de trabalhador autônomo:
Aquele que realiza atividade profissional remunerada, mas sem vínculo empregatício, pode fazer os recolhimentos ao INSS como
contribuinte individual. O plano normal e
o simplificado, com diferentes valores e alíquotas.
Tipos de contribuição:
Plano normal de contribuição
Código 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência de R$ 7.087,22, neste ano. O valor da contribuição varia de R$ 242,40 (sobre o salário mínimo, de R$ 1.212) até R$ 1.417,44 (sobre o teto).
Plano de contribuição simplificado
Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 133,32 em 2022. Garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade.
Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios:
- auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária)
- aposentadoria por invalidez
- salário-maternidade
- auxílio-reclusão
- pensão por morte para dependentes
- aposentadorias (não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS)
A contribuição:
- o pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social)
- é possível preencher a GPS pela internet ou manualmente, comprando um carnê laranja em papelaria
Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar recolhimentos trimestrais. É preciso utilizar o código específico de contribuição trimestral, considerar como referência no cálculo das contribuições o salário mínimo vigente multiplicado por três e preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Em caso de duvidas acesse o QRCode do WhatsApp na imagem abaixo para mais esclarecimentos.
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