Pular para o conteúdo principal

10 erros comuns ao realizar os pedidos e como evitarmos.

10 erros comuns ao realizar os pedidos e como evitarmos.
O segurado procura o INSS ou um procurador para atuar em seu nome diante do INSS em casos de necessidade, muitas vezes em casos de urgência.

No entanto, cada erro pode gerar uma exigência do INSS. A cada exigência que o segurado tiver que cumprir, os prazos se renovam para a conclusão do processo, atrasos que podem custar muito para o segurado.

Desta forma, seguem 10 erros a serem evitados:

1. Não ter um Planejamento Previdenciário:

O planejamento previdenciário é uma organização aprofundada que aponta as possíveis aposentadorias e benefícios que o segurado pode ter. O perfil do trabalhador e os objetivos futuros são analisados para evitar prejuízos e surpresas desagradáveis.

2. Não conhecer as regras de aposentadoria em vigor ou de outros benefícios:

Assim como o caso do planejamento previdenciário, desconhecer as regras é dar margem a várias surpresas infelizes, como sofrer um acidente e não estar apto a receber o benefício da incapacidade temporária.

3. Mulheres em especial:

Cabe uma atenção especial à mulheres nos mesmo moldes do item 1 é item 2, a Reforma da Previdência (EC 13/2019) que alterou o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade das mulheres, que continua 5 anos antes da regra dos homens.

Contudo, muitas pessoas não têm o conhecimento do aumento gradativo elaborado pela nova Lei, que possibilita o pedido de aposentadoria antes, fazendo com que muitas mulheres deixem de pedir a aposentadoria já estando aptas para tanto.

4. Pedir o benefício antes da hora:

Segue os mesmos moldes do item 1, por vezes uma contribuições podem melhorar o resultado inicial do benefício e por outras não, por isso é necessário atenção e acompanhamento de uma profissional.

5. Escolher a modalidade errada de aposentadoria:

Por vezes por desconhecimento o segurado pode por pressão de familiares ou conhecidos escolher um benefício que não se adequa melhor ao seu perfil se por idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial, por isso o item 1 é tão importante.

6. Não ter controle da própria documentação, ou está estar incompleta:

Por diversas vezes me deparei com segurados, sem a documentação específica para comprovar o vínculo ou contribuição para o benefício que quer requerer. São necessários documentos como Carteira de Trabalho, Extrato do FGTS, Holerites, recibos de pagamentos, comprovante de conta salário e rescisões de contratos trabalhistas para comprovar vínculo empregatício e também das contribuições previdenciárias e comparar estes com o extrato que a previdência social tem do segurado.

7. Desconhecimentos ou dúvidas em contribuição individual ou por MEI:

Os contribuintes individuais, os MEI e facultativos podem realizar o recolhimento do INSS para cômputo do tempo necessário através da guia GPS, informando o código referente ao plano escolhido e o seu enquadramento. Informar o código errado e não observar os requisitos de cada plano disponibilizado pelo INSS é um erro comum que muitas vezes impede a aposentadoria e o recebimento do benefício.

8. Não incluir atividades especiais nos dados ou requerimentos: 

 Por vezes o segurado teve contato com agentes nocivos à sua saúde em seu trabalho, exercendo atividades insalubres ou perigosas, ele precisa que essas informações estejam no Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário. Dessa forma, o período de contribuição é considerado maior e favorece o segurado. Erro comum é a pessoa não apresentar o PPP no momento da solicitação de aposentadoria ou apresentar o documento com erro ou informação insuficiente que não comprove o período de trabalho em que esteve exposta a agente nocivo, fazendo com que não consiga o enquadramento para a aposentadoria especial.

9. Falta de controle do que o INSS tem de dados:

Como dito anteriormente no item 6, é de extrema importância que o segurado concorde com os dados em seu extrato CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais é o documento que armazena todos os vínculos trabalhistas e histórico de contribuições previdenciárias do trabalhador. Sabendo que a pessoa precisa demonstrar a carência (contribuições) mínima para conquistar a sua aposentadoria, o CNIS é o documento que vai comprovar a quantidade de contribuições pagas ao INSS. Erro comum é o contribuinte não analisar o CNIS e conferir se todos os vínculos e contribuições dos períodos estão devidamente registrados.

10. Não dar a devida atenção aos requerimentos administrativos:

O INSS tem prazos variados para analisar os processos de benefícios previdenciários. No caso de aposentadorias, o prazo pode chegar a 90 dias. Após o prazo, é possível abrir uma reclamação na Ouvidoria do órgão, ou até mesmo entrar com um processo judicial porém, é importante não realizar as duas ações ao mesmo tempo, visto que isso poderá atrasar ainda mais o andamento do processo.

César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
allinks.me/cfcnprev

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...