1. Não ter um Planejamento Previdenciário:
O planejamento previdenciário é uma organização aprofundada que aponta as possíveis aposentadorias e benefícios que o segurado pode ter. O perfil do trabalhador e os objetivos futuros são analisados para evitar prejuízos e surpresas desagradáveis.
2. Não conhecer as regras de aposentadoria em vigor ou de outros benefícios:
Assim como o caso do planejamento previdenciário, desconhecer as regras é dar margem a várias surpresas infelizes, como sofrer um acidente e não estar apto a receber o benefício da incapacidade temporária.
3. Mulheres em especial:
Cabe uma atenção especial à mulheres nos mesmo moldes do item 1 é item 2, a Reforma da Previdência (EC 13/2019) que alterou o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade das mulheres, que continua 5 anos antes da regra dos homens.
Contudo, muitas pessoas não têm o conhecimento do aumento
gradativo elaborado pela nova Lei, que possibilita o pedido de
aposentadoria antes, fazendo com que muitas mulheres deixem
de pedir a aposentadoria já estando aptas para tanto.
4. Pedir o benefício antes da hora:
Segue os mesmos moldes do item 1, por vezes uma contribuições podem melhorar o resultado inicial do benefício e por outras não, por isso é necessário atenção e acompanhamento de uma profissional.
5. Escolher a modalidade errada de aposentadoria:
Por vezes por desconhecimento o segurado pode por pressão de familiares ou conhecidos escolher um benefício que não se adequa melhor ao seu perfil se por idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial, por isso o item 1 é tão importante.
6. Não ter controle da própria documentação, ou está estar incompleta:
Por diversas vezes me deparei com segurados, sem a documentação específica para comprovar o vínculo ou contribuição para o benefício que quer requerer. São necessários documentos como Carteira de Trabalho, Extrato do FGTS,
Holerites, recibos de pagamentos, comprovante de conta salário e
rescisões de contratos trabalhistas para comprovar vínculo empregatício e
também das contribuições previdenciárias e comparar estes com o extrato que a previdência social tem do segurado.
7. Desconhecimentos ou dúvidas em contribuição individual ou por MEI:
Os contribuintes individuais, os MEI e facultativos podem realizar o recolhimento do INSS para cômputo do tempo necessário através da guia GPS, informando o código referente ao plano escolhido e o seu enquadramento. Informar o código errado e não observar os requisitos de cada plano disponibilizado pelo INSS é um erro comum que muitas vezes impede a aposentadoria e o recebimento do benefício.
8. Não incluir atividades especiais nos dados ou requerimentos:
Por vezes o segurado teve contato com agentes nocivos à sua saúde em seu
trabalho, exercendo atividades insalubres ou perigosas, ele precisa que
essas informações estejam no Formulário de Perfil Profissiográfico
Previdenciário. Dessa forma, o período de contribuição é considerado
maior e favorece o segurado. Erro comum é a pessoa não apresentar o PPP
no momento da solicitação de aposentadoria ou apresentar o documento com
erro ou informação insuficiente que não comprove o período de trabalho
em que esteve exposta a agente nocivo, fazendo com que não consiga o
enquadramento para a aposentadoria especial.
9. Falta de controle do que o INSS tem de dados:
Como dito anteriormente no item 6, é de extrema importância que o segurado concorde com os dados em seu extrato CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais é o documento que armazena todos os vínculos trabalhistas e histórico de contribuições previdenciárias do trabalhador. Sabendo que a pessoa precisa demonstrar a carência (contribuições) mínima para conquistar a sua aposentadoria, o CNIS é o documento que vai comprovar a quantidade de contribuições pagas ao INSS. Erro comum é o contribuinte não analisar o CNIS e conferir se todos os vínculos e contribuições dos períodos estão devidamente registrados.
10. Não dar a devida atenção aos requerimentos administrativos:
O INSS tem prazos variados para analisar os processos de benefícios
previdenciários. No caso de aposentadorias, o prazo pode chegar a 90
dias. Após o prazo, é possível abrir uma reclamação na Ouvidoria do
órgão, ou até mesmo entrar com um processo judicial porém, é importante não realizar as duas ações ao mesmo tempo, visto que isso poderá
atrasar ainda mais o andamento do processo.
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