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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 147, DE 15 DE MAIO DE 2023 - Restituição e cobrança de valores indevidamente recebidos!

Instituir as diretrizes dos procedimentos para recuperação, abrangidas a restituição e a cobrança administrativa, dos valores creditados ou disponibilizados indevidamente, relativos ao período posterior ao óbito do titular de benefício previdenciário ou assistencial. * Para fins desta Instrução Normativa - IN, consideram-se "crédito pós-óbito" ou "valores pós- óbito" aqueles referentes ao período posterior ao óbito do titular do respectivo benefício assistencial ou previdenciário do Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou Encargos Previdenciários da União - EPU, independentemente da data em que tiverem sido creditados ou disponibilizados em folha de pagamento de benefícios  * O procedimento administrativo de recuperação de valores pós-óbito compreende a fase de restituição de que trata o art. 36 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e, quando esta restar infrutífera, ou em caso de restituição apenas parcial, a fase de cobrança ...

Idosa centenaria que teve beneficio cancelado consegue condenação do INSS por dano moral!

A autora alegou que recebia benefício previdenciário, sob desde 22 de março de 1989, o qual, contudo, foi cessado pela autarquia em 31 de dezembro de 2019. Ato contínuo, foi aberto protocolo administrativo à reativação do mesmo, na data de 02 de março de 2020, o qual, pela demora da sua análise, foi impetrado Mandado de Segurança. Concedida a segurança, a autarquia arquivou o feito administrativo por ausência de documentação, fato que desencadeou o ingresso em juízo ao restabelecimento da aposentadoria. A parte ré contestou, argumentando, em síntese, que em razão das circunstâncias oriundas da pandemia de covid-19, não há responsabilidade em ressarcimento por danos morais. A decisão foi no sentido de que o INSS arquivou o requerimento pelo argumento de ausência de documentos à curatela .  Entendido pelo juizo que foi incorreto o arquivamento eis que f oram apresentados os documentos da da curadora bem como o termo de curatela , documentos todos anexados ao requerimento ...

Aposentados e pensionistas do INSS terão 13º salário antecipado! 05/05/2023

O pagamento será em duas parcelas, em maio e junho, de acordo com o calendário do INSS; o investimento é de R$ 62,6 bilhões. A antecipação ocorreu nos últimos três anos, para aliviar os impactos da pandemia de Covid-19. O abono é normalmente pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e novembro. Têm direito ao benefício os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2023, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A oficialização da medida será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira 05/05/2023. O piso nacional atual de R$ 1.320 é o valor mínimo para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença em 2023. Já o teto do INSS, que estabelece o valor máximo de qualquer benefício pago pelo instituto, é de R$ 7.507,49. Não têm direito aqueles que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o número de benefícios com o 13º salário é menor que o número total de bene...

Três perguntas para se fazer no planejamento previdenciário!

Definir, QUANDO  vai se aposentar,  QUANTO  vai receber e  QUAL  aposentadoria é a mais vantajosa, habilita o investidor a definir  COMO vai contribuir  até chegar a hora da melhor aposentadoria, essa é a aplicação do planejamento previdenciário. Quando? As aposentadorias são analisadas com base no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é o extrato previdenciário onde contém os contratos de trabalho e os salários do segurado. https://cfcnprev.blogspot.com/2022/01/conheca-o-cnis-e-importancia-dele-para.html Este documento pode ser obtido no site oficial do INSS. É o ponto de partida para definição do “quando” o segurado vai aposentar. Como simular a aposentadoria é uma grande dúvida. Com este documento é possível simular as aposentadorias com direito adquirido, regras de transição e novas regras, considerando a possibilidade de conversão do tempo especial em comum e as regras diferenciadas das Pessoas ...

Abono do PIS/Pasep começa a ser pago.

Recebem os valores os trabalhadores com carteira assinada nascidos em maio e junho e os servidores públicos com final de inscrição 2 ou 3. DATA DE PAGAMENTO DO PIS Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até Janeiro e fevereiro – já foi pago 28/12/2023 Março e abril – já foi pago 28/12/2023 Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023 Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023 Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023 Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023 COMO CONSULTAR? Para saber se vai receber o abono do PIS/Pasep, o trabalhador pode fazer a consulta ao benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br. ACESSO NA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL PELA INTERNET 1 – Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em “Entrar com gov.br” 2 – Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site 3 – Em seguida, clique em “Abono Salarial” 4 – Na próxima tela, aparecerá a info...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.121, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.538728/2022-59, resolve: Art. 1º O Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º ..........................................................................

Auditoria do TCU aponta falhas do INSS no processo de análise de recursos previdenciários!

 • TCU avaliou o tratamento de recursos administrativos, tendo em vista o aumento da quantidade de casos e do tempo de resolução.  • O relatório demonstrou falta de capacidade operacional dos órgãos responsáveis e de procedimentos para monitorar a qualidade dos julgados, entre outros pontos.  • O principal efeito é a desproteção dos direitos dos cidadãos, que normalmente dependem do benefício previdenciário para sustento próprio e da família.  • O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no processo de recursos administrativos previdenciários, em que atuam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF). O objetivo da fiscalização, realizada no primeiro semestre de 2021, foi avaliar a eficiência, a eficácia e a transparência no tratamento de recursos administrativos, tendo em vista o aumento ...

Voto do Min. Fachin é divergente na ADI 6309, relacionada aos segurados especiais.

O voto foi favorável ao reconhecimento da INCONSTITUCIONALIDADE do inciso I do art. 19, no que prevê um requisito etário para a aposentadoria especial , do §2º do art. 25, que proibiu a conversão do tempo especial em comum , e do inciso IV do § 2º do artigo 26, que abrange a forma de cálculo do benefício especial.   Resta continuarmos torcendo para que outros ministros o acompanhem nesse entendimento. César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev      

Principais siglas usadas no INSS que merecem atenção do trabalhador!

Por vezes o segurados e trabalhadores em geral, não tem o conhecimento ou mesmo meios de acesso a informação do que significa determinados termos usados tanto no INSS como na Justiça do Trabalho. Estes termos que influenciam diretamente a vida do trabalhador em situações de sua maior vulnerabilidade, pensando nisso trago um exemplo de determinados termos alguns com um maior aprofundamento. CNIS = Cadastro Nacional de Informações Sociais, o banco de dados mantido pela Previdência Social, onde são informados os vínculos empregatícios do segurado e os respectivos salários-de-contribuição. APS = Agência da Previdência Social. CADPF = Cadastro da Pessoa Física. CAT = Comunicação de Acidente de Trabalho. CEI = Cadastro Específico do INSS. CONBAS = Dados Básico da Concessão. CONCAL = Memória de Cálculo de Benefício. CONPRI =– Salários de Contribuição. CONREAJ = Simula Reajuste de Benefícios. COM-RMI = Simulação de Cálculo da RMI. CNPS = Conselho Nacional de Previdência So...

ADI 7051- alteração na base de cálculo de beneficio causa morte- voto do ministro Barroso

ADI nº 7051 teve seu julgamento iniciado em 17/02/2023 no Plenário Virtual, discute justamente a inconstitucionalidade da base de cálculo nos casos em que o segurado NÃO era aposentado na data do óbito (para óbitos a partir de 13/11/2019). ▶️ O voto do relator Min. Roberto Barroso é desfavorável aos dependentes mas, ainda faltam os demais ministros votarem. Para compreender melhor o que esta sendo discutido, abaixo o exemplo que acompanha o voto do ministro. Dois exemplos que ilustram as mudanças feitas pela EC nº 103/2019 no cálculo da pensão por morte. Considere-se, primeiro, um segurado homem que, antes de se aposentar, recebia um salário de R$ 6.000,00. Aposentou-se sob o regramento vigente antes da EC nº 103/2019, com proventos de R$ 5.000,00, e possuía dois dependentes. No regime anterior, a pensão por ele deixada corresponderia a valor idêntico ao dos proventos. No regime atual, para dois dependentes, o benefício por morte seria igual a 70% dos proventos, isto é, R$ 3.500,00. No...