TRF6 Autoriza Conversão de BPC em Aposentadoria por Invalidez para Rural!
❓ Por que o BPC foi convertido?
O caso era de um trabalhador rural (Segurado Especial) que, em 1993, teve a invalidez reconhecida pelo INSS, mas recebeu um benefício de natureza assistencial (Renda Mensal Vitalícia, precursor do BPC).
O segurado recorreu, alegando que, na data do pedido (DER), ele já preenchia todos os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez (benefício previdenciário).
❓ O que precisou ser comprovado?
O Tribunal analisou se o autor, na DER de 1993, preenchia os requisitos para o benefício previdenciário:
Incapacidade: Incontroversa (o próprio INSS já havia reconhecido a invalidez).
Carência/Qualidade de Segurado: Comprovada a condição de Segurado Especial Rural por meio de: certidões antigas (casamento e filhos), carteira de sindicato e prova testemunhal.
⭐ O Resultado e a Tese Fixada
Reconhecida a condição de segurado especial, o TRF6 reformou a sentença e determinou:
Conversão: O benefício assistencial foi convertido em Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
Tese Reforçada: "O benefício assistencial pode ser convertido em benefício previdenciário quando demonstrado que o beneficiário preenchia os requisitos legais à época do requerimento administrativo."
Atenção: Embora o direito tenha retroagido a 1993, os valores atrasados (atrasados) foram limitados aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (prescrição quinquenal). Os valores do BPC já pagos serão compensados.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
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