TRF3 Reconhece Atividade Especial de Mecânico Exposto a Agentes Químicos!
1. O Trabalho do Mecânico e a Avaliação de Risco
❓ Por que o trabalho do mecânico é especial?
O Tribunal confirmou que o trabalho em oficina mecânica implica contato permanente com óleos minerais, graxas, solventes e hidrocarbonetos (agentes químicos).
Avaliação Qualitativa: Para esses agentes químicos, a lei prevê a avaliação qualitativa. Isso significa que a simples presença e contato habitual com a substância já comprovam a nocividade, não sendo necessária a medição técnica (quantitativa) da concentração no ambiente.
2. EPI Não Impede a Especialidade
❓ O uso de EPI anula o direito à Aposentadoria Especial nesses casos?
Não! O INSS alegou que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) registraria eficácia, mas o TRF3 rejeitou essa tese para agentes químicos:
Impossibilidade de Neutralização Total: Para agentes químicos e biológicos (agentes qualitativos), não há presunção de neutralização total. A Turma entende que o EPI não consegue eliminar completamente o risco, sendo praticamente impossível afastar a especialidade.
3. Conversão e Pagamentos Retroativos
❓ Qual foi o resultado final para o segurado?
O TRF3 reconheceu diversos períodos de trabalho especial (desde 1969 até 2004).
Conversão: O segurado conseguiu a conversão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição (já concedida em 2004) para a Aposentadoria Especial (que exige apenas 25 anos de atividade nociva).
Efeitos Financeiros: O pagamento dos valores atrasados (retroativos) foi garantido desde a DER (Data de Entrada do Requerimento), em 04/11/2004.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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