INCLUSÃO SEM IDADE: FACILITA O ACESSO A DIREITOS A PESSOAS COM AUTISMO INCLUSIVE NA IDADE ADULTA E VELHICE!
INCLUSÃO SEM IDADE: FACILITA O ACESSO A DIREITOS A PESSOAS COM AUTISMO INCLUSIVE NA IDADE ADULTA E VELHICE!
A nova Lei nº 15.256/2025 reconhece e incentiva a investigação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos, confirmando a legitimidade do diagnóstico tardio.
O Reconhecimento da Nova Lei (Lei Berenice Piana):
O Estado, por meio desta nova legislação, reconhece que o diagnóstico tardio do TEA é uma realidade que afeta a vida de muitas pessoas que só descobrem o espectro na fase adulta ou na velhice.
Por Que Esta Mudança é Vital?
A inclusão do adulto e do idoso autista na política de investigação diagnóstica abre portas importantes para:
Acesso a Terapias: Garantia de acesso a profissionais e clínicas especializadas no tratamento de adultos.
Adaptações Razoáveis: Apoio em ambientes de trabalho e sociais, respeitando as necessidades sensoriais e comunicacionais.
Políticas Públicas: Criação de ações e programas que contemplem todas as fases da vida, sem prazo de validade para a inclusão.
Desafio Persistente:
Embora a lei avance no reconhecimento, a luta continua: a dificuldade em conseguir profissionais capacitados, clínicas adequadas e especialistas para o paciente TEA adulto segue sendo um grande obstáculo para as famílias.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaques: No Direito Previdenciário, o diagnóstico de TEA em adultos pode ser crucial para comprovar a condição de pessoa com deficiência para fins de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por tempo de contribuição ou por idade), além de garantir o acesso ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) em casos de baixa renda e incapacidade de longo prazo.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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