Autismo e BPC: O INSS Pode Negar o Benefício Dizendo que "Autismo Não é Deficiência"?
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento parcial a um Mandado de Segurança, afirmando que é ilegal o INSS negar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com base no argumento genérico de que "autismo não é deficiência".
❓ Autismo é legalmente considerado Deficiência no Brasil?
Sim! A própria legislação brasileira, por meio da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), estabelece expressamente em seu Art. 1º, § 2º, que:
"A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais."
❓ Qual foi a incoerência do INSS no caso julgado?
A ilegalidade do ato administrativo se tornou evidente, pois o INSS agiu em contradição com seus próprios documentos:
Laudos Favoráveis: O próprio INSS havia emitido laudo médico e laudo social que indicavam: impedimento de longo prazo (compatível com deficiência) e renda familiar per capita dentro do limite legal (vulnerabilidade econômica).
Decisão Ilegal: Mesmo com as provas a favor, o pedido foi negado com a justificativa genérica de que "autismo não é deficiência".
⭐ A Tese e o Que o TRF3 Decidiu:
O TRF3 desconstituiu a sentença que havia tentado extinguir o Mandado de Segurança e ordenou o prosseguimento do processo.
Tese Reforçada: A Turma estabeleceu que: "a negativa de benefício assistencial sob a justificativa genérica de que ‘autismo não é deficiência’ revela ilegalidade quando há laudos oficiais que atestam impedimento de longo prazo."
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
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