TRT6 Intervém: Uniforme Feminino para Frentistas é VETADO por ser considerado Inadequado e sexualização das funcionarias!
TRT6 Intervém: Uniforme Feminino para Frentistas é VETADO por ser considerado Inadequado e sexualização das funcionarias!
Uma decisão da Justiça do Trabalho de Recife (TRT6) estabeleceu um importante precedente sobre os limites do empregador na definição de uniformes, priorizando a dignidade e a segurança das trabalhadoras.
1. 🛑 O Fato em Análise
O Sindicato moveu uma ação contra um posto de combustíveis que exigia que as frentistas utilizassem calça legging e camiseta cropped.
O Questionamento: A imposição dessas vestimentas foi considerada inadequada para a função e o ambiente de trabalho.
Alegação: A exigência violava a Convenção Coletiva e expunha as trabalhadoras a constrangimentos e vulnerabilidade.
2. 👩⚖️ A Decisão Judicial
A Juíza da 10ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar com efeito imediato:
Fundamento: A exigência desvirtua a função protetiva do uniforme e expõe o corpo das trabalhadoras de forma desnecessária, causando constrangimento e potencial assédio.
Determinação: A empresa foi obrigada a fornecer, em cinco dias, novos uniformes (calças de corte reto e camisas padrão), apropriados para a função.
3. 🛡️ A Dignidade no Trabalho
O caso reforça que o poder do empregador de definir o uniforme encontra limites na dignidade da pessoa humana e na saúde do trabalhador. O vestuário deve ser adequado ao ambiente e não pode gerar exposição ou vulnerabilidade.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
🔗 Converse com um especialista agora:
#DireitoDoTrabalho #Uniforme #TRT6 #Dignidade #Prevenção #CFCNPREV #AlegreteRS
Comentários
Postar um comentário