TRF1 Garante Pensão por Morte a Ex-Companheira que Recebia Pensão Alimentícia!
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito à Pensão por Morte a uma ex-companheira, estabelecendo que o recebimento de pensão alimentícia judicialmente fixada prova a dependência econômica.
O Essencial da Decisão (Tese de Julgamento):
O acórdão firmou o seguinte entendimento:
"A ex-companheira que comprova o recebimento de pensão alimentícia do segurado instituidor até a data do óbito possui a qualidade de dependente para fins de concessão de pensão por morte, nos termos do art. 76, § 2º, da Lei nº 8.213/91."
Como o Direito Foi Reconhecido:
Dependência Comprovada: A ex-companheira recebia pensão alimentícia descontada diretamente dos proventos do falecido (ex-ferroviário da RFFSA) até a data do óbito (20/11/2012).
Equiparação Legal: A Lei de Benefícios (Art. 76, § 2º, da Lei 8.213/91) equipara o ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia alimentos aos dependentes de primeira classe (Art. 16, I).
Responsabilidade da União: O Tribunal manteve a União no polo passivo devido à sua responsabilidade pelo custeio da complementação de pensão aplicável a dependentes de ex-ferroviários.
O Impacto da Pensão Alimentícia:
A decisão reforça que a obrigação alimentar (pensão), mesmo após o término da união, é o fator que mantém o vínculo de dependência econômica para fins previdenciários, garantindo o direito à Pensão por Morte.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque CFCNPREV: Se você é ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) e recebia pensão alimentícia do falecido, você é considerado dependente do INSS. Guarde todos os comprovantes de pagamento; eles são a prova essencial para garantir o seu direito.
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