TNU Reafirma: Trabalho Rural Infantil (Antes dos 12 Anos) É Válido!
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforçou o entendimento do Tema 219, proibindo a negativa do tempo de trabalho rural prestado por menores de 12 anos com base em argumentos genéricos.
O Que o TNU Decidiu (Tese Vinculante):
Mesmas Provas, Independente da Idade: A comprovação do trabalho rural (antes dos 12 anos) exige os mesmos meios de prova (início de prova material + testemunhal) aplicáveis aos demais segurados especiais.
Proibição de Argumentos Genéricos: Fica vedado negar o tempo rural infantil com base em alegações abstratas e não previstas em lei, como:
"Ausência de exploração de mão de obra infantil."
"Ausência de sacrifício da infância."
"Trabalho que acompanhava os costumes da época."
O Essencial para o Segurado Especial:
O Tribunal enfatizou que o foco deve ser na análise concreta das provas e não em presunções negativas. Para ter o tempo reconhecido, o segurado deve demonstrar:
Participação efetiva nas atividades rurais.
Indispensabilidade do labor para a subsistência e o desenvolvimento do núcleo familiar.
Impacto Prático:
A decisão obriga as Turmas Recursais a analisar o conjunto probatório (documentos e testemunhas) de forma individualizada, sem aplicar critérios restritivos ou estranhos à legislação previdenciária, aumentando as chances de reconhecimento desse tempo valioso para a aposentadoria rural.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque CFCNPREV: O tempo de trabalho rural realizado na infância é um direito crucial para a aposentadoria. Não aceite negativas baseadas em argumentos genéricos. Nossa especialidade é montar o dossiê de provas para garantir que o seu tempo, mesmo antes dos 12 anos, seja computado.
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