STF Rejeita Definitivamente a Revisão da Vida Toda (RVDA)!
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para cancelar a tese que permitia a Revisão da Vida Toda (RVDA), alinhando o entendimento do Recurso Extraordinário (RE) com o decidido em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de 2024.
O Fim da Revisão da Vida Toda
O Plenário do STF, seguindo o voto do relator Min. Alexandre de Moraes, decidiu:
Cancelamento da Tese de 2022: A tese favorável à Revisão da Vida Toda, fixada em 2022, foi formalmente cancelada.
Regra Obrigatória: Foi reafirmado que o artigo 3º da Lei 9.876/1999 (regra de transição) é constitucional e deve ser aplicado de forma cogente (obrigatória).
Sem Opção: O segurado que se enquadra na regra de transição não pode optar pela regra definitiva (Art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991), mesmo que esta lhe seja mais favorável.
Proteção aos Valores Já Recebidos (Modulação)
A decisão final protege os segurados que obtiveram a revisão judicialmente:
✅ Irrepetibilidade (Sem Devolução): Os valores recebidos pelos segurados (por decisões judiciais definitivas ou provisórias) até 5 de abril de 2024 (data da publicação da ata de julgamento das ADIs) não precisam ser devolvidos.
✅ Sem Cobrança de Sucumbência: Em ações ainda pendentes até a referida data, fica afastada a cobrança de honorários sucumbenciais, custas e perícias dos autores.
Tese Final Fixada (Tema 1102 do STF):
O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral, que encerra o tema:
"A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável."
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
#STF #RevisãoDaVidaToda #RVDA #INSS #DireitoPrevidenciário #Tema1102 #CFCNPREV
Comentários
Postar um comentário