Saúde Mental e Previdência: Seus Direitos em Casos de Doenças invisíveis!
Doenças psicológicas e psiquiátricas graves podem levar à incapacidade para o trabalho. Entenda como o Direito Previdenciário protege o segurado do INSS nestes casos.
Doenças Incapacitantes:
Condições como Depressão Grave, Transtorno Bipolar, Esquizofrenia, Síndrome do Pânico ou Transtornos de Ansiedade podem gerar direito a benefícios se comprovadamente causarem incapacidade laboral.
Benefícios a Serem Buscados:
Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária):
Concedido se a condição psiquiátrica gerar incapacidade reversível para o trabalho (por mais de 15 dias), exigindo tratamento e afastamento temporário.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
Concedida se a doença for considerada total e permanente, impedindo o retorno a qualquer atividade de forma definitiva.
BPC/LOAS (Assistencial):
Para pessoas com deficiência/incapacidade de longo prazo e que comprovem baixa renda (miserabilidade).
A Prova na Perícia do INSS:
O maior desafio é a perícia médica. A comprovação da incapacidade psiquiátrica exige:
Laudos e Relatórios Psiquiátricos/Psicológicos: Detalhados e recentes, indicando o CID da doença, o tratamento contínuo e a limitação funcional específica para o trabalho.
Histórico de Crises e Internações: Documentação que demonstre a gravidade e o histórico da enfermidade ao longo do tempo.
Comprovação de Tratamento Contínuo: Receituários e comprovantes de consultas regulares em instituições de saúde (públicas ou privadas).
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque CFCNPREV: Benefícios por incapacidade relacionados à saúde mental são frequentemente negados pelo INSS. Não enfrente a perícia sem um dossiê médico completo. A assistência especializada é fundamental para validar a incapacidade e garantir o benefício.
Tire suas dúvidas sobre o seu direito ao benefício por incapacidade: 🔗 allinks.me/cfcnprev
#SaúdeMental #DoençaPsicológica #INSS #Incapacidade #DireitoPrevidenciário #AuxílioDoença #CFCNPREV
Comentários
Postar um comentário