Pular para o conteúdo principal

Saúde Mental e Previdência: Seus Direitos em Casos de Doenças invisíveis!

Saúde Mental e Previdência: Seus Direitos em Casos de Doenças invisíveis!

Doenças psicológicas e psiquiátricas graves podem levar à incapacidade para o trabalho. Entenda como o Direito Previdenciário protege o segurado do INSS nestes casos.

Doenças Incapacitantes:

Condições como Depressão Grave, Transtorno Bipolar, Esquizofrenia, Síndrome do Pânico ou Transtornos de Ansiedade podem gerar direito a benefícios se comprovadamente causarem incapacidade laboral.

Benefícios a Serem Buscados:

  1. Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária):

    • Concedido se a condição psiquiátrica gerar incapacidade reversível para o trabalho (por mais de 15 dias), exigindo tratamento e afastamento temporário.

  2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

    • Concedida se a doença for considerada total e permanente, impedindo o retorno a qualquer atividade de forma definitiva.

  3. BPC/LOAS (Assistencial):

    • Para pessoas com deficiência/incapacidade de longo prazo e que comprovem baixa renda (miserabilidade).

A Prova na Perícia do INSS:

O maior desafio é a perícia médica. A comprovação da incapacidade psiquiátrica exige:

  • Laudos e Relatórios Psiquiátricos/Psicológicos: Detalhados e recentes, indicando o CID da doença, o tratamento contínuo e a limitação funcional específica para o trabalho.

  • Histórico de Crises e Internações: Documentação que demonstre a gravidade e o histórico da enfermidade ao longo do tempo.

  • Comprovação de Tratamento Contínuo: Receituários e comprovantes de consultas regulares em instituições de saúde (públicas ou privadas).


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Destaque CFCNPREV: Benefícios por incapacidade relacionados à saúde mental são frequentemente negados pelo INSS. Não enfrente a perícia sem um dossiê médico completo. A assistência especializada é fundamental para validar a incapacidade e garantir o benefício.

  • Tire suas dúvidas sobre o seu direito ao benefício por incapacidade: 🔗 allinks.me/cfcnprev

#SaúdeMental #DoençaPsicológica #INSS #Incapacidade #DireitoPrevidenciário #AuxílioDoença #CFCNPREV

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...