Justiça Restabelece Aposentadoria por Incapacidade a Segurada com Transtorno Bipolar Grave!
Decisão judicial corrige a cessação indevida de benefício do INSS, reconhecendo a incapacidade total e permanente de uma segurada diagnosticada com transtorno afetivo bipolar.
O Caso e a Vulnerabilidade
Diagnóstico: Transtorno Afetivo Bipolar grave, com histórico de internações.
Ação do INSS: O benefício de Aposentadoria por Invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente) foi indevidamente cessado, deixando a segurada, que vivia em situação de extrema vulnerabilidade e sem fonte de renda, desamparada.
A Intervenção Judicial e as Provas
A atuação judicial foi determinante para reverter a falha administrativa, comprovando:
Incapacidade Total e Permanente: Laudos e exames médicos do tratamento contínuo (desde 2013) demonstraram a grave enfermidade psiquiátrica e a total impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral.
Vulnerabilidade Social: O processo comprovou que a autora vivia em condição de miserabilidade, dependendo de terceiros para o sustento próprio e de seu filho.
Resultado e Homologação do Acordo
Diante da robustez das provas apresentadas, o INSS propôs um acordo judicial, que foi homologado pelo Juiz, determinando:
✅ Restabelecimento imediato da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
✅ Pagamento de todos os valores retroativos desde a data acordada.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque CFCNPREV: Casos de cessação indevida de benefícios por incapacidade, especialmente envolvendo saúde mental, exigem a intervenção judicial para garantir a dignidade do segurado. A prova técnica da incapacidade, aliada à prova da vulnerabilidade, é essencial para o sucesso na Justiça.
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