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Justiça Restabelece Aposentadoria por Incapacidade a Segurada com Transtorno Bipolar Grave!

Justiça Restabelece Aposentadoria por Incapacidade a Segurada com Transtorno Bipolar Grave!

Decisão judicial corrige a cessação indevida de benefício do INSS, reconhecendo a incapacidade total e permanente de uma segurada diagnosticada com transtorno afetivo bipolar.

O Caso e a Vulnerabilidade

  • Diagnóstico: Transtorno Afetivo Bipolar grave, com histórico de internações.

  • Ação do INSS: O benefício de Aposentadoria por Invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente) foi indevidamente cessado, deixando a segurada, que vivia em situação de extrema vulnerabilidade e sem fonte de renda, desamparada.

A Intervenção Judicial e as Provas

A atuação judicial foi determinante para reverter a falha administrativa, comprovando:

  • Incapacidade Total e Permanente: Laudos e exames médicos do tratamento contínuo (desde 2013) demonstraram a grave enfermidade psiquiátrica e a total impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral.

  • Vulnerabilidade Social: O processo comprovou que a autora vivia em condição de miserabilidade, dependendo de terceiros para o sustento próprio e de seu filho.

Resultado e Homologação do Acordo

Diante da robustez das provas apresentadas, o INSS propôs um acordo judicial, que foi homologado pelo Juiz, determinando:

  • Restabelecimento imediato da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

  • Pagamento de todos os valores retroativos desde a data acordada.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Destaque CFCNPREV: Casos de cessação indevida de benefícios por incapacidade, especialmente envolvendo saúde mental, exigem a intervenção judicial para garantir a dignidade do segurado. A prova técnica da incapacidade, aliada à prova da vulnerabilidade, é essencial para o sucesso na Justiça.

  • Se seu benefício foi cessado, procure a orientação especializada: 🔗 allinks.me/cfcnprev

#SaúdeMental #TranstornoBipolar #AposentadoriaPorInvalidez #INSS #IncapacidadePermanente #JustiçaPrevidenciária #CFCNPREV

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